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Após a sanção do Projeto de Lei 4.197 pelo prefeito Douglas Willkys, que trata da nova estrutura administrativa da Prefeitura de Timóteo, foram promovidas algumas mudanças no organograma das secretarias municipais. Algumas permaneceram como estavam antes da reforma, outras ganharam outras atribuições. Também foi criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Com a nova estrutura, a atual gestão cria as condições para atingir a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela da Prefeitura de Timóteo, assegurando um atendimento com qualidade, racionalidade, transparência e valorização do servidor efetivo e dos recursos públicos.
A criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico atende a uma demanda da população por geração de emprego e renda. Entre as suas atribuições estão a de planejamento, execução, coordenação e acompanhamento do desenvolvimento econômico sustentável do Município, concernente às políticas econômicas, industriais, comerciais, de serviços, turismo e agropecuária.
A Secretaria de Fazenda, com o novo projeto de lei, vai concentrar todos os departamentos e setores financeiros antes ligados à Secretaria de Planejamento, como a Execução Orçamentária, Contabilidade e Tesouraria.
O Departamento de Meio, que anteriormente pertencia à estrutura da Secretaria de Obras, foi remanejado para o Planejamento, por suas atribuições de ordenamento e fiscalização no setor. Já a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos teve anexada à sua nomenclatura, as subsecretarias de Mobilidade e Habitação.
Inovações
 A proposta do Executivo municipal também trouxe algumas inovações, entre elas a que valoriza os servidores públicos efetivos. Na nova estrutura, 81 cargos de direção são destinados exclusivamente aos servidores de carreira.
Outra novidade é o cumprimento de princípios consagrados pela Constituição Federal, entre os quais o da moralidade. Dessa forma está vetada a nomeação de pessoas que já sofreram condenações “por improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; crimes eleitorais; crimes de fraude; crimes contra a vida; contra a mulher com base na Lei Maria da Penha; crimes de preconceito racial; dentre outros delitos e condutas julgadas intoleráveis”; tornando obrigatório o atendimento às condições da Lei da Ficha Limpa.
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