Planos de Saúde não são obrigados a prestar atendimentos fora da lista da ANS
A decisão vai impactar a vida de quase 49 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil
Por Plox
09/06/2022 19h33 - Atualizado há quase 3 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que estejam fora da listagem da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, o rol de procedimentos, a partir de agora, é taxativo, segundo determinou o STJ.
A decisão vai impactar a vida de quase 49 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil. Até o momento, a cobertura era exemplificativa, isso é, os planos de saúde não se limitavam a cobrir apenas o que estava na lista da ANS, pois ela era um exemplo de tratamentos básicos. Agora, com a cobertura sendo taxativa, só será coberto o que está na listagem, nada a mais do que está no rol de procedimentos.
Veja o vídeo:
O rol de procedimentos e medicamentos da ANS é um documento onde estão listados os medicamentos, terapias e cirurgias que os planos de saúde vão se basear para definir o que vai ser oferecido ou não aos seus usuários.
A maioria dos ministros do STJ, seis entre nove, votaram em uma decisão favorável às operadoras do plano de saúde, a favor de que a listagem da ANS contém toda a cobertura obrigatória obrigatória. Embora existam exceções para tratamentos experimentais e quando não tiver possibilidade de substituição.
O julgamento começou em fevereiro deste ano e estava suspenso até essa quarta-feira. O relator do caso, Luís Felipe Salomão, votou por considerar o rol taxativo. Na sessão dessa quarta-feira, os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o voto do relator.
A ministra Nancy Andrighi proferiu seu voto-vista em fevereiro no sentido de que o rol da ANS tem natureza meramente exemplificativa, "pois só dessa forma se concretiza a política de saúde idealizada pela Constituição", afirmou a ministra do STJ. Apenas os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro foram contra as operadoras de planos de saúde.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não obriga a todas as instâncias a terem que obedecer esse entendimento, mas o julgamento atual é uma orientação para a Justiça.
Por tudo isso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina uma alteração na jurisprudência que vinha aplicada por maioria dos tribunais do Brasil, que tinham o rol exemplificativo.