Planos de Saúde não são obrigados a prestar atendimentos fora da lista da ANS

A decisão vai impactar a vida de quase 49 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil

Por Plox

09/06/2022 19h33 - Atualizado há quase 3 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que estejam fora da listagem da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, o rol de procedimentos, a partir de agora, é taxativo, segundo determinou o STJ.

A decisão vai impactar a vida de quase 49 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil. Até o momento, a cobertura era exemplificativa, isso é, os planos de saúde não se limitavam a cobrir apenas o que estava na lista da ANS, pois ela era um exemplo de tratamentos básicos. Agora, com a cobertura sendo taxativa, só será coberto o que está na listagem, nada a mais do que está no rol de procedimentos.

Veja o vídeo:

 

 

O rol de procedimentos e medicamentos da ANS é um documento onde estão listados os medicamentos, terapias e cirurgias que os planos de saúde vão se basear para definir o que vai ser oferecido ou não aos seus usuários.

A maioria dos ministros do STJ, seis entre nove, votaram em uma decisão favorável às operadoras do plano de saúde, a favor de que a listagem da ANS contém toda a cobertura obrigatória obrigatória. Embora existam exceções para tratamentos experimentais e quando não tiver possibilidade de substituição. 

O julgamento começou em fevereiro deste ano e estava suspenso até essa quarta-feira. O relator do caso, Luís Felipe Salomão, votou por considerar o rol taxativo. Na sessão dessa quarta-feira, os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o voto do relator.

A ministra Nancy Andrighi proferiu seu voto-vista em fevereiro no sentido de que o rol da ANS tem natureza meramente exemplificativa, "pois só dessa forma se concretiza a política de saúde idealizada pela Constituição", afirmou a ministra do STJ. Apenas os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro foram contra as operadoras de planos de saúde.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não obriga a todas as instâncias a terem que obedecer esse entendimento, mas o julgamento atual é uma orientação para a Justiça.

Por tudo isso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina uma alteração na jurisprudência que vinha aplicada por maioria dos tribunais do Brasil,  que tinham o rol exemplificativo.


 

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