Justiça anula justa causa por CNH vencida: erro foi do Detran
Motorista conseguiu reverter demissão ao provar que atraso na renovação da habilitação foi causado pela lentidão do Detran-PR
Por Plox
09/06/2025 16h50 - Atualizado há cerca de 14 horas
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho do Paraná reverteu a demissão por justa causa de um motorista que havia sido dispensado por estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida enquanto trabalhava. O caso foi julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reconheceu que a culpa pelo atraso na renovação do documento não foi do trabalhador, mas sim do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

O motorista havia sido admitido em uma empresa de transporte de passageiros em São José dos Pinhais em novembro de 2023. No mês de março do ano seguinte, um veículo da empresa foi multado, e, ao indicar o condutor, a companhia identificou que a CNH do funcionário estava vencida. Com base no artigo 482, alínea “m” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa decidiu pela demissão por justa causa.
No entanto, o trabalhador apresentou provas de que iniciou o processo de renovação da sua habilitação em 15 de novembro de 2023, aproximadamente um mês antes da data de vencimento, que seria em 12 de dezembro. Ele também havia solicitado a mudança de categoria da CNH, passando de B para D, o que demandava um processo mais longo. Além disso, afirmou que o único servidor responsável por esse tipo de atendimento na unidade do Detran local estava de férias, o que atrasou ainda mais a conclusão do procedimento.
O relator do caso, desembargador Eduardo Milléo Baracat, destacou que não houve má-fé ou negligência por parte do empregado. Segundo ele, o atraso na renovação da CNH ocorreu devido à burocracia do órgão público. “Verificou-se que a não renovação da CNH por período superior a 30 dias não decorreu de conduta dolosa do autor, mas do próprio processo burocrático”, pontuou na decisão.
Durante a audiência, uma testemunha da própria empresa confirmou que o motorista havia informado previamente sobre a entrada no processo de renovação, mencionando ainda os impactos do recesso de fim de ano e do feriado de carnaval no andamento do atendimento. Essa confirmação foi determinante para a reversão da justa causa.
Com a anulação da penalidade, o trabalhador poderá agora reivindicar os direitos trabalhistas normalmente devidos em casos de demissão sem justa causa, como verbas rescisórias e eventuais indenizações.