Cármen Lúcia critica perdão judicial a Monique Medeiros e diz que “gênero não é salvo-conduto”

Ministra do STF questionou a fundamentação citada na sentença e defendeu mais clareza para explicar o perdão à sociedade; caso segue em discussão no TJ do Rio após recursos.

09/06/2026 às 10:59 por Redação Plox

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a fundamentação usada para conceder perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto em 2021 no Rio de Janeiro. Em entrevista ao POD_i, da GloboNews, nesta segunda-feira (8), a ministra afirmou que a discussão sobre igualdade de gênero não pode ser usada como justificativa para afastar a resposta prevista em lei em casos criminais.

Cármen Lúcia e Monique Medeiros

Cármen Lúcia e Monique Medeiros

Foto: Fotos: YouTube/globonews//Brunno Dantas/TJRJ

A fala ocorreu após a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, que concedeu perdão judicial a Monique depois que o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. A magistrada citou, entre outros pontos, a repercussão pública do caso, o sofrimento pela perda do filho, agressões sofridas no cárcere e cobranças sociais relacionadas à maternidade.

“Gênero não é salvo-conduto”

Cármen Lúcia ressaltou que não havia lido a íntegra da sentença, mas avaliou que a aplicação do perdão judicial deveria ter sido explicada com mais clareza à sociedade. Para a ministra, a defesa da igualdade entre homens e mulheres não pode ser confundida com imunidade diante da lei. Ela afirmou que mulheres e homens devem receber igual aplicação do direito,

para o bem e para o mal
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No julgamento encerrado em 4 de junho, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele foi condenado por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo.

Recursos contra o julgamento

Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura por omissão, pena considerada encerrada pelo período de prisão preventiva já cumprido. O perdão judicial foi aplicado no ponto em que a acusação havia sido desclassificada para homicídio culposo.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão. O promotor Fábio Vieira, que atuou no júri, questiona a condução da votação dos jurados e sustenta que Monique chegou a ser considerada responsável pela morte dolosa de Henry em uma primeira quesitação. A defesa do pai da criança, Leniel Borel, também pediu a anulação do julgamento de Monique.

O caso agora segue em discussão no Tribunal de Justiça do Rio. A defesa de Monique afirma que o julgamento respeitou as provas do processo e sustenta que ela não praticou agressões contra o filho.

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