Homem indeniza em R$ 55 mil 'namorada virtual' por estelionato

O homem tinha esposa e filhos e queria somente tirar vantagem da boa-fé da mulher

Por Plox

09/07/2019 22h23 - Atualizado há quase 5 anos

Um homem terá que pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 5 mil por danos materiais a uma mulher por ter cometido estelionato sentimental. O acusado pode recorrer da sentença. Ele é dono de uma agência de viagens e uma cliente lhe comprou um pacote de viagens, dando início a um namoro virtual entre eles. Depois de um tempo, o homem reclamava problemas financeiros e comentou que precisava de R$ 10 mil para investir no estabelecimento e a namorada virtual lhe fez um empréstimo de R$ 5 mil. 

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Foto: Divulgação/Imagem Ilustrativa

A mulher contou que o empresário foi em João Pessoa, em 2014, e queria que ela pagasse as despesas dele, mesmo tendo ela o emprestado R$ 600. Depois disso, o acusado não atendia as ligações da mulher e ela descobriu, que ele era casado e tinha três filhos. Se sentindo enganada, imaginando que se tratava de uma relação amorosa, a vítima o processou por danos materiais e morais. A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, disse na sentença, que o empresário “entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua ‘namorada’”, e que o único objetivo era tirar vantagem dela.

Atualizada às 16h40

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