Nova lei estabelece período para pais mudarem nome de recém-nascidos

Para efetivar a mudança, os responsáveis do infante devem comparecer ao Cartório de Registro Público de Pessoas com o requerimento de alteração

Por Plox

09/07/2023 15h10 - Atualizado há quase 2 anos

Seja um lampejo de arrependimento ou simplesmente a incerteza após a escolha do nome do bebê, a Lei 14.382/2022, prevê um prazo de até 15 dias após o registro para que pais possam alterar o nome do recém-nascido. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Rosane Ferreira, oferece uma visão sobre como o processo funciona.

 

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Para efetivar a mudança, os responsáveis do infante devem comparecer ao Cartório de Registro Público de Pessoas com o requerimento de alteração. Se houver consenso entre os pais quanto ao novo nome, a modificação é efetuada de imediato. Contudo, na ausência de acordo, o caso é levado à esfera judicial na Vara de Registro Público da Comarca, sendo necessária a participação de um juiz para a resolução da situação.

Rosane Ferreira salienta: "Para o recém-nascido, o nome e sobrenome devem ser acordados entre o pai e a mãe. Quanto mais próximo da data do registro, mais fácil é realizar essa alteração, pois ainda não foram gerados muitos atos externos que envolvam direitos e deveres do recém-nascido. Inclusive, atualmente o CPF é emitido imediatamente e, mesmo se o nome for alterado, ele permanece o mesmo. O objetivo é simplificar a vida do recém-nascido e reduzir burocracias, problemas e demandas tanto na esfera pública quanto privada".

Alteração de nome após a maioridade: o que a lei permite?

Embora a nova lei não gere grandes repercussões na vida do infante, visto que "ele ainda não se identifica por este ou aquele nome", como aponta Ferreira, há um histórico considerável de escolhas infelizes de nomes, que acabaram por resultar em danos de ordem psicológica e moral para os indivíduos envolvidos.

A advogada acrescenta: "No passado, foram cometidos graves erros na escolha de nomes para os filhos. Mesmo com as limitações impostas pela lei, as Varas Judiciais de Registros Públicos estavam constantemente sobrecarregadas com processos solicitando a retificação do registro civil de pessoas. Os motivos são variados".

Ferreira também destaca que a lei permite a alteração do prenome ou até mesmo de parte do sobrenome após a maioridade. Ela explica: "Atualmente, a lei permite que um indivíduo altere seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos, desde que fique claramente demonstrada a inconformidade de carregar um nome com o qual não se identifica".

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