"Profissional da Odontologia é condenado por e de diagnóstico em paciente com câncer"

Oncologista ficou indignado com a conduta do dentista, pois o tratamento foi mais custoso e difícil em decorrência do erro

Por Plox

09/07/2023 12h33 - Atualizado há quase 2 anos

Em Santa Catarina, um dentista enfrenta a condenação de pagamento de R$ 100 mil por danos morais, devido a um erro de diagnóstico de um paciente com câncer. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul e surge após o paciente sofrer graves complicações devido ao diagnóstico tardio de um tumor maligno.

No ano de 2009, o paciente foi atendido pelo dentista, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), apresentando uma pequena saliência próxima à gengiva. O material extraído durante a remoção da lesão foi enviado para biópsia, que resultou no diagnóstico de um adenoma - comumente um tumor benigno. Nesta fase, o profissional da saúde dental tranquilizou o paciente, assegurando que não havia motivo para preocupações.

Entretanto, a história não terminou ali. A lesão retornou, fazendo necessária uma nova intervenção. Diferentemente da primeira vez, não houve uma nova biópsia e o material extraído foi simplesmente descartado. O tempo passou e o paciente começou a sentir os dentes desalinhados, além de notar novamente a protuberância.

Por precaução, o paciente procurou um médico oncologista, que diagnosticou o câncer. Segundo relatos do paciente, o médico demonstrou indignação com a conduta do dentista, pois o erro no diagnóstico inicial levou a um tratamento mais complexo e oneroso.

Crédito: Pixabay

O Julgamento: Indenização e possibilidade de Recurso

Em defesa, o dentista alegou que não realizava procedimentos cirúrgicos pelo SUS, mas que encaminhou o material para biópsia em ambiente hospitalar. Ele afirmou que, em 2009, a lesão foi identificada como um "adenoma pleomórfico da glândula salivar", que é de fato um tumor benigno e foi corretamente retirado. O profissional argumentou que sempre empregou a técnica correta, ressaltando que uma série de fatores biológicos e fisiológicos não podem ser garantidos.

No entanto, o laudo pericial apontou negligência por parte do dentista. O especialista responsável pela perícia alegou que a lesão do autor em 2013 era a mesma de 2009 e 2010, e foi erroneamente tratada como neoplasia benigna. Ele também destacou que o dentista errou ao não realizar a remoção completa da lesão em 2009 e ao não enviar o material da segunda cirurgia para análise histopatológica.

Conforme exposto pelo perito, tais erros resultaram no atraso do diagnóstico do carcinoma de glândulas salivares. Como consequência direta desta falha técnica, o tumor cresceu, exigindo uma cirurgia mais extensa, o que acarretou sequelas motoras, de fala e deglutição permanentes no paciente. Essas sequelas impossibilitaram o paciente de prosseguir com sua atividade laboral anterior, como policial militar.

A conclusão da sentença é baseada nas provas apresentadas e determinou a existência de negligência por parte do profissional. Devido à gravidade das consequências sofridas pelo paciente, que ultrapassam o mero aborrecimento e possuem caráter irreversível, foi fixada a indenização de R$ 100 mil pelos danos morais causados. O profissional tem o direito de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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