CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

Antes da implementação dessa lei, presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que já tivessem cumprido um sexto de sua pena, podiam sair por cinco dias durante feriado

Por Plox

09/07/2024 17h09 - Atualizado há 3 meses

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que a decisão de abolir as saídas temporárias de presos, conhecidas como "saídinhas", não se sustenta em evidências que demonstrem sua eficácia na redução da criminalidade. Essa conclusão faz parte de um relatório que avaliou a Lei 14.836/2024, que determinou o fim desse benefício.

Silhueta de presos em presídio. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Contexto da proibição das saídas temporárias

Em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, confirmando a proibição das saídas temporárias. Antes da implementação dessa lei, presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que já tivessem cumprido um sexto de sua pena, podiam sair por cinco dias durante feriados, para visitar familiares, estudar ou participar de atividades de ressocialização.

Impactos na ressocialização e segurança pública

Segundo o CNJ, apenas 4% dos presos que usufruíam das saídas temporárias não retornavam às penitenciárias, um índice que, segundo o conselho, não compromete a segurança pública. O órgão também destacou que a eliminação das saídas temporárias compromete a reintegração social dos detentos, ao reduzir oportunidades de reconstrução de laços familiares e comunitários. "A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avaliou o conselho.

Custos adicionais e sobrecarga do sistema prisional

Outro ponto crítico destacado pelo CNJ é o aumento dos custos e da sobrecarga no sistema prisional devido à exigência de exames criminológicos para progressão de pena, como previsto na nova norma. O relatório estima que essa medida gerará um custo adicional de R$ 6 bilhões para a administração pública e agravará o déficit de vagas nas prisões. "O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos", concluiu o CNJ.

Decisão do STF sobre a retroatividade da lei

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o fim das saídas temporárias não pode ser aplicado retroativamente para atingir presos que já tinham direito ao benefício, reiterando que a Constituição prevê a retroatividade da lei penal apenas para beneficiar o réu.

 

 

 

 

Destaques