Funcionário que deu um soco na cara do chefe é demitido por justa causa em MG

O ocorrido teve lugar durante uma reunião de trabalho em um hotel na cidade de Teófilo Otoni, organizada pela empresa de serviços de telefonia

Por Plox

09/07/2024 08h57 - Atualizado há 3 meses

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de agredir o gerente-geral da empresa com um soco. O ocorrido teve lugar durante uma reunião de trabalho em um hotel na cidade de Teófilo Otoni, organizada pela empresa de serviços de telefonia. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 9 de julho.

Foto: Reprodução/Pixabay 

Alegações do trabalhador

No processo, o trabalhador contestou a demissão, alegando que não foram seguidos os requisitos legais para a aplicação da pena máxima. Ele afirmou ainda que a empresa ocultou a verdadeira versão dos fatos, editando o vídeo que registrou a agressão. "As imagens mostram nitidamente que o reclamante, num súbito de surpresa, levanta e desfere um soco no outro. Isso não aconteceu do nada, até porque não havia nenhuma discussão. O vídeo tem cortes e as imagens pulam de determinado minuto para outro”, destacou a defesa.

Depoimento do gerente-geral

Em seu depoimento, o gerente-geral, vítima da agressão, relatou não entender o motivo da violência. "Não era horário de intervalo, estávamos conversando e fazendo um procedimento de contagem de estoque, que é de praxe e é realizado com todos os funcionários que têm mercadoria e patrimônio da empresa. Não sei porque fui agredido", afirmou.

Decisão do juiz

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do caso, deu razão à empregadora. O magistrado considerou as imagens de vídeo anexadas ao processo como prova incontestável da agressão física ao chefe. "O que não se revela aceitável", enfatizou o juiz.

Apesar de reconhecer que o vídeo continha cortes, o juiz determinou que um golpe no rosto não é uma resposta justificável, mesmo que houvesse provocações verbais, o que não foi comprovado no caso. Assim, o magistrado negou provimento ao apelo do trabalhador, mantendo a demissão por justa causa.

 

 

 

 

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