Mineiro obtém autorização do STJ para plantar maconha medicinal

Engenheiro de Viçosa pode cultivar cannabis sativa em casa para tratar ansiedade e depressão, sem enfrentar sanções criminais

Por Plox

09/07/2024 07h43 - Atualizado há 4 meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um engenheiro florestal de Viçosa, Zona da Mata de Minas Gerais, o direito de cultivar cannabis sativa em casa para uso medicinal, sem enfrentar sanções criminais. A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes, atendendo ao pedido do paciente que utiliza o óleo extraído da planta para tratar ansiedade generalizada e depressão.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Autorização de cultivo após dificuldades com importação

O engenheiro já possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o óleo de cannabis, mas os altos custos o levaram a buscar alternativas. Participou de um curso de cultivo e extração de canabidiol para produzir o medicamento de forma mais acessível.

Proteção legal até julgamento final

Com o salvo-conduto, as polícias Civil, Militar e Federal, além do Ministério Público estadual e federal, estão impedidos de coibir o cultivo e a extração de cannabis pelo engenheiro, conforme autorização médica. Esta proteção se mantém até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, previsto para retomar em agosto, após o recesso.

Decisão do TJMG questionada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia negado anteriormente o pedido do paciente para cultivar a planta e produzir o óleo. A defesa argumentou que os medicamentos tradicionais causavam efeitos colaterais e eram ineficazes, levando a médica responsável a prescrever o óleo de cannabis.

Plantar cannabis para fins medicinais não configura crime

O ministro Og Fernandes ressaltou que, segundo a jurisprudência das turmas de direito penal do STJ, plantar cannabis para fins medicinais não constitui crime devido à ausência de regulamentação específica, conforme o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006. O magistrado citou diversos precedentes de concessão de salvo-conduto para uso medicinal da cannabis, destacando a necessidade de proteger o direito à saúde do paciente até o julgamento definitivo do caso.

Fundamentos do TJMG considerados frágeis

Ao avaliar a decisão do TJMG, o ministro considerou "frágeis os fundamentos adotados" ao negar o salvo-conduto, enfatizando a prudência de resguardar o direito à saúde do paciente durante o processo judicial.

Esta decisão do STJ representa um marco importante na luta pelo direito ao uso medicinal da cannabis, destacando a necessidade de regulamentação e acessibilidade aos tratamentos alternativos para doenças crônicas e debilitantes.

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