Projeto pode obrigar Governo de Minas a divulgar gasto público em shows e eventos

Proposta avançou na ALMG e ficou pronta para votação definitiva no Plenário; texto prevê transparência sobre contratações custeadas com recursos estaduais.

09/07/2026 às 09:02 por Redação Plox

O Governo de Minas poderá ser obrigado a informar, durante shows e eventos custeados com recursos estaduais, o valor total do dinheiro público usado na contratação. A regra está prevista no Projeto de Lei 4.154/2025, que avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e ficou pronto para votação definitiva em Plenário.


Projeto pode obrigar Governo de Minas a divulgar gasto público em shows e eventos

Foto: Luiz Santana/ALMG

Proposta passou por comissão

A matéria, de autoria do ex-deputado Lincoln Drumond, foi analisada nessa quarta-feira (8), em 2º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), recomendou a aprovação do texto na forma do vencido em 1º turno, ou seja, como a proposta já havia sido aprovada preliminarmente pelos parlamentares, com ajustes em relação à versão original.

Pelo texto, órgãos e entidades da administração pública estadual deverão divulgar, em local de fácil visualização, informações sobre os valores gastos com shows, apresentações artísticas, eventos culturais, esportivos e outros eventos. A comunicação poderá ser feita por placa, painel, tela ou outro meio adequado, durante a realização da programação.

Entidades privadas também podem ser alcançadas

A obrigação também poderá valer para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos do Estado para realizar eventos. A proposta cita repasses por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos semelhantes.

O projeto estabelece ainda que a divulgação das informações deverá seguir os princípios da administração pública e as regras da Lei de Acesso à Informação. Caso seja aprovado em definitivo e vire lei, o texto passará a valer apenas para contratações feitas após o início da vigência da norma.

Próximo passo

A proposta tramita em regime de deliberação em dois turnos no Plenário. Após a votação definitiva, se aprovada, seguirá para as etapas finais de redação e posterior sanção, promulgação ou veto.

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