PL marca convenção em São Paulo para oficializar Flávio Bolsonaro como candidato em 2026
Evento foi anunciado por Valdemar Costa Neto e está previsto para ocorrer na Arena Pacaembu; vice ainda não foi anunciado.
O Governo de Minas poderá ser obrigado a informar, durante shows e eventos custeados com recursos estaduais, o valor total do dinheiro público usado na contratação. A regra está prevista no Projeto de Lei 4.154/2025, que avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e ficou pronto para votação definitiva em Plenário.
Projeto pode obrigar Governo de Minas a divulgar gasto público em shows e eventos
Foto: Luiz Santana/ALMG
A matéria, de autoria do ex-deputado Lincoln Drumond, foi analisada nessa quarta-feira (8), em 2º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), recomendou a aprovação do texto na forma do vencido em 1º turno, ou seja, como a proposta já havia sido aprovada preliminarmente pelos parlamentares, com ajustes em relação à versão original.
Pelo texto, órgãos e entidades da administração pública estadual deverão divulgar, em local de fácil visualização, informações sobre os valores gastos com shows, apresentações artísticas, eventos culturais, esportivos e outros eventos. A comunicação poderá ser feita por placa, painel, tela ou outro meio adequado, durante a realização da programação.
A obrigação também poderá valer para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos do Estado para realizar eventos. A proposta cita repasses por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos semelhantes.
O projeto estabelece ainda que a divulgação das informações deverá seguir os princípios da administração pública e as regras da Lei de Acesso à Informação. Caso seja aprovado em definitivo e vire lei, o texto passará a valer apenas para contratações feitas após o início da vigência da norma.
A proposta tramita em regime de deliberação em dois turnos no Plenário. Após a votação definitiva, se aprovada, seguirá para as etapas finais de redação e posterior sanção, promulgação ou veto.