Prefeitura de Timóteo abre prazo para pedidos de redução e isenção do IPTU 2027
Protocolos podem ser feitos de 6 de julho a 30 de outubro, presencialmente em pontos de atendimento ou por e-mail, seguindo regras e documentação exigida.
09/07/2026 às 13:06por Redação Plox
09/07/2026 às 13:06
— por Redação Plox
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A Prefeitura de Timóteo, por meio da Subsecretaria de Receitas, abriu nesta semana o prazo para protocolo dos requerimentos de redução e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2027. O período vai de 6 de julho a 30 de outubro e contempla diferentes grupos de contribuintes que se enquadram em situações específicas previstas pela legislação municipal.
Contribuintes já podem solicitar redução e isenção do IPTU em Timóteo.
Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Timóteo
Os requerimentos podem ser feitos presencialmente
Os requerimentos podem ser feitos presencialmente na Praça Cidadã, localizada na sede da Prefeitura (Av. Acesita, 3230, bairro São José), ou no Posto de Atendimento Tributário, no Terminal Rodoviário (Rua 8 de Dezembro, Centro Norte), no horário de 12h às 17h. Também há a opção de envio por e-mail, no endereço: [email protected].
O benefício de redução é destinado a aposentados
O benefício de redução é destinado a aposentados, pensionistas, viúvos, divorciados, separados judicialmente e desempregados, desde que a renda mensal não ultrapasse o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,00.
Requerimentos podem ser feitos presencialmente.
Foto: Divulgação
Além disso, contribuintes inscritos em programas sociais pelo CadÚnico com renda de até um salário mínimo também podem solicitar. Os percentuais de desconto variam entre 50%, 70%, 90% e 100%, conforme a faixa de renda.
Já a isenção total pode ser requerida
Já a isenção total pode ser requerida por pacientes clínicos em estágio terminal de doença grave e seus cônjuges, desde que o imóvel seja utilizado como residência. Também estão contempladas instituições de ensino gratuito e entidades de assistência social que utilizem imóveis cedidos integralmente e sem custo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
No caso dos contribuintes que são locatários
No caso dos contribuintes que são locatários, o prazo de validade do pedido de redução será o de vigência do Contrato de Locação, desde que seja o responsável pelo pagamento do IPTU.
Isenção total pode ser requerida.
Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Timóteo
Os protocolos realizados em 2026 terão vigência do benefício até o exercício de 2027 a 2031 para os contribuintes proprietários dos imóveis.
É importante destacar que os benefícios se aplicam apenas a um único imóvel residencial e não serão concedidos a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao imóvel objeto do pedido. Todos os requerimentos devem ser acompanhados da documentação exigida pelo Decreto nº 5.721/2022.
Os documentos necessários
Os documentos necessários, de acordo com a especificidade de cada contribuinte, são os seguintes:
Por doença
Cópia do RG e CPF do titular do imóvel e seu cônjuge;
Laudo médico, emitido dentro do exercício corrente, constando o código internacional de doenças (CID);
Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);
Cópia do contrato de locação vigente, para imóveis alugados;
Cópia do contrato de compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador, para imóveis ainda não transferidos.
Aposentados
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia de extrato do INSS ou extrato bancário atualizado que conste o nome do beneficiário e número do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício, referente à competência anterior ao pedido e cujo rendimento não ultrapasse o teto máximo da previdência social. teto máximo mensal do INSS R$ 8.475,55, total anual R$ 101.706,60 (12 x 8.475,55);
Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco, exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos;
Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);
Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;
Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos;
Cópia de declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo de entrega. caso não declare o imposto de renda, preencher a declaração de isenção de IRPF.
Contribuintes beneficiários de programas sociais dos governos federais, estaduais e municipais ou cadastrados no CadÚnico e que recebam até 1 (um) salário-mínimo
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia de comprovante de benefício dos programas sociais dos governos federais, estaduais e municipais ou cadastramento no CadÚnico;
Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco, exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos;
Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);
Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;
Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos.
Desempregados cujo rendimento mensal não ultrapasse o teto máximo de 03 (três) salários-mínimos vigentes no âmbito federal
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
Cópia da declaração de imposto de renda do exercício anterior e recibo de entrega;
Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);
Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;
Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos;
obs.: a redução para os beneficiários que se enquadraram na condição de desempregados, será aplicada somente no primeiro ano da dispensa e sendo comprovado os requisitos necessários.
Pensionistas, divorciados e separados judicialmente
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia de documento judicial de separação ou averbação de divórcio;
Cópia de extrato do INSS ou extrato bancário atualizado que conste o nome do beneficiário e número do benefício, ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício, referente à competência anterior ao pedido e cujo rendimento não ultrapasse o teto máximo da previdência social. teto máximo mensal do INSS R$ 8.475,55, total anual R$ 101.706,60 (12 x 8.475,55);
Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco, exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos;
Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);
Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;
Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos;
Cópia de declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo de entrega. caso não declare o imposto de renda, preencher a declaração de isenção de IRPF.
Viúvos
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia da certidão óbito e certidão de casamento;
Cópia de extrato do INSS ou extrato bancário atualizado que conste o nome do beneficiário e número do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício, referente à competência anterior ao pedido e cujo rendimento não ultrapasse o teto máximo da previdência social. teto máximo mensal do INSS R$ 8.475,55, total anual R$ 101.706,60 (12 x 8.475,55);
Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco, exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos;
Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);
Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;
Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos;
Cópia de declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo de entrega. caso não declare o imposto de renda, preencher a declaração de isenção de IRPF.
Entidades sem fins lucrativos
Cópia do CNPJ do empreendimento para a qual se requer o benefício, que conste o endereço atual da pessoa jurídica no município de Timóteo.;
Cópia do estatuto social e demais atos constitutivos da beneficiária;
Cópia de ata de eleição e posse da atual diretoria;
Cópia da procuração em nome do outorgado autorizado a assinar o requerimento pela pessoa jurídica;
Cópia do contrato de locação vigente ou comprovante de cessão.
Lista da documentação detalhada
Lista da documentação detalhada, bem como a legislação podem ser acessadas através do link https://www.timoteo.mg.gov.br/2381/calendario-fiscal-2026 (Clicar na opção Decreto 6.281 de 16 de dezembro de 2025 - Calendario Fiscal 2026)
Informações mais específicas
Informações mais específicas sobre solicitação da redução ou isenção do IPTU, bem como necessidade de recadastramento para o benefício podem ser solicitadas através do número 3847-4739.
Com essa iniciativa, a Prefeitura de Timóteo busca garantir justiça tributária, aliviar o impacto financeiro sobre famílias em situação de vulnerabilidade e assegurar que instituições sociais e educacionais possam continuar prestando serviços essenciais à comunidade.