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Evento foi anunciado por Valdemar Costa Neto e está previsto para ocorrer na Arena Pacaembu; vice ainda não foi anunciado.
Contribuintes de Timóteo já podem apresentar pedidos de redução ou isenção do IPTU 2027. Segundo a Prefeitura, por meio da Subsecretaria de Receitas, o prazo para protocolar os requerimentos começou em 6 de julho e segue até 30 de outubro, contemplando grupos previstos na legislação municipal.

Foto: Divulgação
Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Praça Cidadã, na sede da Prefeitura, na Av. Acesita, 3230, bairro São José, e também no Posto de Atendimento Tributário, no Terminal Rodoviário, na Rua 8 de Dezembro, Centro Norte, sempre das 12h às 17h.

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A redução do imposto é destinada a aposentados, pensionistas, viúvos, divorciados, separados judicialmente e desempregados, desde que a renda mensal não ultrapasse o teto do INSS. O texto informa o valor de R$ 8.475,00 e, na relação de documentos, registra o teto mensal de R$ 8.475,55, com total anual de R$ 101.706,60.
Também podem solicitar o benefício contribuintes inscritos em programas sociais e cadastrados no CadÚnico com renda de até um salário mínimo. Nesses casos, os descontos variam entre 50%, 70%, 90% e 100%, conforme a faixa de renda.
A isenção integral pode ser requerida por pacientes clínicos em estágio terminal de doença grave e seus cônjuges, desde que o imóvel seja usado como residência. O benefício também alcança instituições de ensino gratuito e entidades de assistência social que utilizem imóveis cedidos integralmente e sem custo, conforme o Código Tributário Nacional.
Para locatários, a validade do pedido de redução acompanha a vigência do contrato de locação, desde que o requerente seja o responsável pelo pagamento do IPTU. Já os protocolos realizados em 2026 terão vigência até os exercícios de 2027 a 2031 para contribuintes proprietários dos imóveis.
Os benefícios valem apenas para um único imóvel residencial. A Prefeitura informa ainda que o pedido não será concedido a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao imóvel objeto da solicitação.
Todos os requerimentos devem ser acompanhados da documentação exigida pelo Decreto nº 5.721/2022.
Nos pedidos por doença, são exigidos RG e CPF do titular do imóvel e do cônjuge, laudo médico emitido no exercício corrente com o código internacional de doenças, comprovante de endereço do mês anterior e, quando for o caso, contrato de locação vigente ou contrato de compromisso de compra e venda para imóveis ainda não transferidos.
Para aposentados, a lista inclui documento de identidade, CPF, extrato do INSS ou extrato bancário atualizado com nome do beneficiário e número do benefício, ou comprovante cedido pelo INSS com o valor recebido na competência anterior ao pedido. Também são pedidos carteira de trabalho, salvo para aposentados por invalidez ou pessoas com mais de 65 anos, comprovante de endereço, contrato de locação ou compromisso de compra e venda, além da declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo de entrega. Caso não haja declaração, deve ser preenchida a declaração de isenção de IRPF.
No caso de beneficiários de programas sociais dos governos federal, estadual e municipal ou cadastrados no CadÚnico com renda de até um salário mínimo, devem ser apresentados identidade, CPF, comprovante do benefício ou do cadastro, carteira de trabalho, comprovante de endereço e, se necessário, contrato de locação ou compromisso de compra e venda.
Para desempregados com rendimento mensal de até três salários mínimos vigentes no âmbito federal, a documentação inclui identidade, CPF, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo de entrega, comprovante de endereço e, quando aplicável, contrato de locação ou compromisso de compra e venda. O texto informa que, nessa condição, a redução será aplicada somente no primeiro ano da dispensa, desde que os requisitos sejam comprovados.
Pensionistas, divorciados e separados judicialmente devem apresentar identidade, CPF, documento judicial de separação ou averbação de divórcio, extrato do INSS ou extrato bancário atualizado, carteira de trabalho, comprovante de endereço, contrato de locação ou compromisso de compra e venda, além da declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo. Se não houver declaração, é necessário preencher a declaração de isenção de IRPF.
Para viúvos, a relação inclui identidade, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, extrato do INSS ou extrato bancário atualizado, carteira de trabalho, comprovante de endereço, contrato de locação ou compromisso de compra e venda, além da declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo de entrega, ou declaração de isenção de IRPF quando for o caso.
Entidades sem fins lucrativos devem apresentar CNPJ do empreendimento com endereço atual da pessoa jurídica em Timóteo, estatuto social e demais atos constitutivos, ata de eleição e posse da atual diretoria, procuração em nome do outorgado autorizado a assinar o requerimento e contrato de locação vigente ou comprovante de cessão.
A lista detalhada de documentos e a legislação correspondente estão disponíveis no portal da Prefeitura de Timóteo, no endereço informado no material original, na opção referente ao Decreto 6.281, de 16 de dezembro de 2025, Calendário Fiscal 2026.