Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Romão são condenados a ressarcir R$ 2,8 milhões

Os três foram considerados os responsáveis pela idealização, solicitação e autorização das despesas irregulares com diárias e passagens na Lava Jato

Por Plox

09/08/2022 18h00 - Atualizado há mais de 1 ano

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, por unanimidade, Deltan Dallagnol, ex-procurador do Ministério Público Federal, que comandou a Operação Lava Jato em Curitiba, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, e João Vicente Beraldo Romão, procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná a ressarcir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos por conta de irregularidade no recebimento de diárias e passagens durante a operação Lava Jato.
Eles também deverão pagar multa de R$ 200 mil cada. Os três foram considerados os responsáveis pela idealização, solicitação e autorização das despesas com diárias e passagens na Lava Jato. Os condenados informaram que irão recorrer. 


Os sete procuradores que obtiveram os valores não foram alvo de condenação alguma. Eles tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Agora, Deltan Dallagnol pode se tornar inelegível para concorrer às eleições. Ele se desligou do Ministério Público (MP) e se filiou ao Podemos e pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo estado do Paraná este ano. 
Na decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os gastos com o modelo adotado pela força-tarefa, que tirou alguns procuradores de outras cidades e os enviou a Curitiba, trouxe gastos exorbitantes aos cofres públicos, e, por isso, eles deverão ressarcir aos cofres públicos os valores gastos com diárias e passagens entre 2014 e 2021. 

Foto: Divulgação


Segundo o relator do processo:  “As circunstâncias que cercam tal decisão indica uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado e, portanto, revestido dos contornos estabelecidos em tese pela lei para atos dolosos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário", afirmou Bruno Dantas.
O tribunal diz que o pagamento de diárias e passagens não possuía devida fundamentação, resultando no pagamento “desproporcional” e “antieconômico” de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos, beneficiando-os de forma indevida.
 

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