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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (8) a análise de um caso de grande relevância envolvendo o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue em tratamentos médicos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Corte vai decidir se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos que não envolvam transfusões, em respeito às convicções religiosas desse grupo.
Casos que motivam a discussão
Dois recursos apresentados ao STF desencadearam o julgamento dessa questão. O primeiro recurso refere-se ao caso de uma mulher que se negou a autorizar a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, devido às suas crenças religiosas. Em consequência da negativa, o hospital optou por não realizar o procedimento.
No segundo caso, um homem pertencente à mesma religião solicitou à Justiça que o SUS fosse obrigado a custear uma cirurgia ortopédica sem a necessidade de transfusão de sangue, além de solicitar o pagamento dos custos relacionados ao tratamento.
Argumentos das partes envolvidas
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher envolvida no primeiro caso, destacou as dificuldades enfrentadas pelas Testemunhas de Jeová em manter sua saúde devido à recusa em aceitar transfusões. Ela defendeu que o Estado deve providenciar tratamentos alternativos que não envolvam sangue, respeitando a liberdade religiosa e a dignidade pessoal.
"A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová", afirmou Akiyama. A advogada também levantou questionamentos sobre a interpretação desse direito: "Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?".
Por sua vez, o defensor público Péricles Batista da Silva sugeriu a criação de um protocolo específico para o atendimento de Testemunhas de Jeová, garantindo que sua escolha de recusar transfusões de sangue seja respeitada, desde que os médicos tenham pleno conhecimento da condição do paciente. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico", defendeu Silva.
Insegurança jurídica para médicos
Henderson Furst, advogado que representa a Sociedade Brasileira de Bioética, reconheceu a importância de respeitar a autonomia dos pacientes, mas também destacou a insegurança jurídica que essa situação pode causar para os profissionais de saúde. Ele questionou como essa autonomia pode ser formalmente registrada e reconhecida: "Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?".
Próximos passos
Na sessão, os ministros do STF ouviram as apresentações das partes envolvidas. No entanto, a data para o julgamento final e para a emissão dos votos ainda não foi definida.
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