Tribunal de Contas de Minas Gerais enfrenta julgamento no STF sobre sua Procuradoria Jurídica
Supremo Tribunal Federal discute constitucionalidade de órgão jurídico do TCE-MG, criado pela ALMG, após questionamentos da PGR.
Por Plox
09/08/2024 07h52 - Atualizado há 5 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para os dias 16 a 23 de agosto o julgamento da constitucionalidade da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Criado há dois anos, o órgão jurídico foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que levanta dúvidas sobre a legalidade de sua formação e atuação.
A origem do debate
A criação da Procuradoria Jurídica do TCE-MG foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador do estado por meio da Lei Complementar 167/2022. O órgão é composto por oito procuradores, sendo três de livre nomeação do conselheiro presidente e cinco efetivos, nomeados por meio de concurso público. Os salários dos procuradores variam de R$ 21.142,56 a R$ 23.256,82.
No entanto, a PGR sustenta que a existência da Procuradoria Jurídica fere a Constituição Federal. De acordo com a ação apresentada pelo ex-procurador geral da República, Augusto Aras, as funções desempenhadas pelo órgão, como representação e consultoria jurídicas, são atribuições exclusivas do Ministério Público, conforme previsto pela Constituição.
O argumento da PGR
A PGR afirma que a criação da Procuradoria Jurídica no TCE-MG não se enquadra nas exceções já admitidas pelo STF, que permitem a criação de procuradorias próprias em alguns órgãos legislativos, como Assembleias e Tribunais de Contas, devido ao potencial conflito de interesses com o Poder Executivo. Nesses casos, a representação jurídica deve ser realizada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, preservando a autonomia e independência dos poderes envolvidos.
A PGR argumenta que, em situações onde o TCE-MG precisa defender sua autonomia ou prerrogativas, a representação deveria ser feita pela Procuradoria da ALMG. “Quando necessitar proteger a sua esfera de autonomia e de independência, a representação judicial e a consultoria do TCE-MG há de ficar a cargo da Procuradoria da ALMG”, afirmou a PGR.
Ministério Público de Contas e a inconstitucionalidade
O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao TCE-MG, também apoia a visão da PGR e questiona a constitucionalidade do órgão jurídico. O procurador Glaydson Massaria destacou que a Suprema Corte não permite que procuradorias de tribunais e assembleias legislativas tenham atribuições tão amplas como as concedidas pela Lei Complementar 167/2022, que criou a Procuradoria Jurídica do TCE-MG.
Além disso, o MPC contesta a previsão de que o cargo de subprocurador geral possa ser ocupado por servidores de outras carreiras ou por servidores de recrutamento amplo, até que um concurso seja realizado. Segundo Massaria, isso configuraria uma situação de acúmulo indevido de cargos, o que é proibido pela Constituição.
Posição do TCE-MG e da ALMG
Por outro lado, o TCE-MG defende a criação da Procuradoria Jurídica, argumentando que ela se baseia na autonomia do órgão e em decisões anteriores do próprio STF, que já considerou constitucionais leis semelhantes em outros estados, como Rondônia e Paraná. Segundo o TCE-MG, a existência de uma estrutura jurídica especializada é fundamental para a defesa das prerrogativas e funções exclusivas do tribunal.
A ALMG também se posiciona contra a tese da PGR, que propõe que a Assembleia represente o TCE-MG juridicamente. Para a ALMG, essa tese implicaria uma submissão do Tribunal de Contas ao Legislativo, comprometendo sua independência funcional e organizacional. A Assembleia Legislativa destaca que, embora exista cooperação entre os dois órgãos no controle externo, a independência e a autonomia do TCE-MG devem ser preservadas.
Outras manifestações
Intimado a se manifestar, o governo de Romeu Zema (Novo) defendeu que as prerrogativas da Procuradoria Jurídica do TCE-MG respeitam as competências da Advocacia Geral do Estado (AGE), que continua responsável pela representação judicial do estado de Minas Gerais. Segundo o advogado geral Sérgio Pessoa, a Procuradoria Jurídica do TCE-MG possui uma capacidade processual limitada, atuando apenas em defesa de suas prerrogativas institucionais, sem representar o estado em ações judiciais gerais.