Impeachment de Alexandre de Moraes abriria capítulo inédito na história do STF
Apesar de dezenas de pedidos desde 1950, nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal foi afastado; processo contra Moraes reúne assinaturas, mas depende de decisão política
Por Plox
09/08/2025 07h24 - Atualizado há 1 dia
No cenário político brasileiro, um eventual impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, poderia marcar um momento inédito em 134 anos de existência da Corte. Apesar de inúmeros pedidos protocolados desde que o mecanismo foi instituído, em 1950, nenhum ministro do STF chegou a ser afastado. Moraes, sozinho, já contabiliza mais de 30 solicitações nesse sentido.

O pedido atual, que reúne as 41 assinaturas necessárias para ser formalizado, ainda não tem data para entrar na pauta do Senado. O regimento prevê que qualquer cidadão pode apresentar denúncia de crime de responsabilidade contra um ministro do Supremo. A petição, depois de protocolada, vai ao Senado, que avalia a responsabilidade política e criminal do magistrado.
A decisão de abrir ou não o processo é de competência exclusiva do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), que já manifestou oposição à instauração do procedimento. Caso seja aberto, o afastamento só ocorre se dois terços da Casa, ou seja, 54 senadores, votarem favoravelmente à perda do cargo.
O rito prevê que, antes dessa votação final, um relatório favorável à abertura deve ser aprovado por 41 parlamentares, excluindo o presidente da Casa. Vale ressaltar que, para dar início ao protocolo, não há exigência de número mínimo de assinaturas de senadores.
Nesta quinta-feira (7), o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que
\"o Senado, na sua maioria, entendeu que há necessidade da abertura desse processo\"
. Em contrapartida, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), reforçou que o ponto central é o embasamento jurídico, e não a quantidade de assinaturas, lembrando que a admissibilidade é prerrogativa exclusiva do presidente do Senado.
A Lei do Impeachment, em vigor desde 1950, define como crimes de responsabilidade de ministros do Supremo situações como alterar, fora da via recursal, decisão já proferida; julgar causas em que seja suspeito; exercer atividade político-partidária; mostrar desídia patente no cumprimento dos deveres; ou agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo.