STF condena 119 por participação nos atos de 8 de janeiro
Entre os punidos, 41 receberam penas de até 17 anos por crimes graves e 78 foram responsabilizados por delitos de menor gravidade
Por Plox
09/08/2025 09h05 - Atualizado há 1 dia
Em novas decisões sobre os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 119 pessoas por participação direta ou indireta nas invasões e depredações às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais realizadas entre 6 e 30 de junho e em 5 de agosto, envolvendo tanto a Primeira Turma quanto o Plenário.

Entre os sentenciados, 41 foram considerados culpados por crimes graves, como invasão e destruição do patrimônio público, financiamento de transporte e manutenção de acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. As penas variaram: 20 deles receberam 14 anos de prisão; 10 foram condenados a 17 anos; oito a 13 anos e seis meses; dois a 13 anos e oito meses; e um a 12 anos.
Para 78 envolvidos, os delitos foram considerados de menor gravidade. Desse grupo, 70 haviam recusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderia ter evitado a continuidade da ação penal. A eles, foi imposta pena de um ano de detenção, convertida em restrição de direitos, além de multa equivalente a dez salários mínimos por incitação ao crime.
Os outros oito réus desse segmento foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprirem medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de comparecer periodicamente à Justiça.
Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou que o grupo pretendia derrubar o governo eleito em 2022. Para ele, conforme sustentou a PGR, tratou-se de um crime de autoria coletiva, no qual todos, por meio de ações coordenadas, contribuíram para os resultados.
As defesas alegaram que o movimento teria sido pacífico e que não possuía eficácia para concretizar um golpe de Estado, rejeitando a tese de autoria coletiva. No entanto, a acusação apresentou um conjunto robusto de provas: mensagens, fotos e vídeos publicados pelos próprios envolvidos, gravações de câmeras internas dos prédios públicos, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas.
O ministro destacou que o grupo acampado era organizado, com funções definidas, e que teria fomentado crimes e hostilidades contra as instituições republicanas, configurando associação criminosa e incitação ao crime.
As penas incluem também indenizações: R$ 5 milhões, divididos entre os 78 condenados por crimes menos graves, e no mínimo R$ 30 milhões a serem pagos solidariamente pelos 41 réus de crimes mais severos. Apesar da substituição da detenção por restrição de direitos para alguns, todos perderão a primariedade quando as decisões transitarem em julgado.
Moraes lembrou ainda que mais de 500 investigados em situação similar optaram por confessar os crimes e firmar o ANPP, evitando condenações mais severas.