Hospital é condenado a indenizar paciente e filhos que foram vítimas de golpe em MG

O tribunal determinou o pagamento de R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 6,7 mil

Por Plox

09/10/2024 15h42 - Atualizado há 12 dias

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital a indenizar uma paciente e seus dois filhos após eles terem sido vítimas de estelionatários que se aproveitaram de informações médicas sigilosas obtidas dentro do próprio hospital. O tribunal determinou o pagamento de R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 6,7 mil. O golpe foi facilitado por dados vazados da paciente durante sua internação.

Foto: Pexels / Imagem Ilustrativa 

Como o golpe foi executado

De acordo com o processo, a paciente estava internada na unidade de terapia intensiva (CTI) do hospital durante a pandemia de Covid-19, o que impedia a permanência dos filhos no local. O contato com a equipe médica era feito exclusivamente por telefone ou videochamadas. No dia em que a paciente foi transferida para um quarto, a filha recebeu uma ligação de uma pessoa se passando por funcionária do hospital, solicitando um número de telefone para continuar passando informações sobre o estado de saúde da mãe.

Pouco depois, um homem, fingindo ser o médico responsável, ligou para o filho da paciente. Durante a conversa, ele descreveu o quadro clínico e mencionou detalhes sobre as medicações administradas. Em uma ligação subsequente, o estelionatário pediu depósitos em dinheiro, alegando que os valores eram necessários para exames e medicamentos não cobertos pelo plano de saúde. Acreditando na urgência e veracidade das informações, os filhos realizaram as transferências. Somente após a alta hospitalar da mãe perceberam que haviam sido vítimas de um golpe.

Ação judicial e defesa do hospital

A família entrou com uma ação judicial exigindo uma indenização de R$ 7,4 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais para cada filho, além de R$ 20 mil para a mãe. Em sua defesa, o hospital argumentou que já estava ciente de golpes semelhantes e que orientava seus pacientes por meio de um “Termo de Ciência e Orientação de Golpes” a não fornecer informações por telefone ou realizar depósitos bancários.

O hospital reforçou ainda que qualquer cobrança legítima seria feita pela tesouraria no momento da alta hospitalar.

Decisão judicial e condenação do hospital

Na primeira instância, o juiz responsável determinou que o hospital pagasse R$ 7,4 mil por danos materiais e R$ 5 mil a cada membro da família por danos morais. No entanto, insatisfeitos com o valor da condenação, ambas as partes recorreram da decisão.

O desembargador Lúcio Eduardo de Brito, relator do caso, reconheceu que tanto o hospital quanto a família foram vítimas de uma fraude orquestrada por terceiros. No entanto, ele destacou que o hospital tinha o dever de proteger os dados sigilosos da paciente e tomar providências para evitar ou minimizar a ação dos golpistas. "A ação dos golpistas se deu através da utilização de dados sigilosos da paciente, tais informações foram vazadas internamente por pessoa vinculada ao hospital", afirmou o magistrado em sua decisão.

Ele ainda ponderou que, embora seja esperado que os consumidores sigam as orientações de segurança, a responsabilidade maior recaía sobre o hospital, que falhou em evitar o vazamento de informações. Assim, o desembargador determinou que o hospital restituísse metade do valor transferido indevidamente, resultando na indenização de R$ 3,7 mil por danos materiais. Já sobre os danos morais, ele fixou o valor em R$ 3 mil, justificando que a quantia era adequada para compensar o sofrimento sem gerar enriquecimento ilícito.

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