MP pede a condenação de vereadores, de Ipatinga e Fabriciano
Parlamentares são acusados pela prática de nepotismo cruzado
Por Plox
09/11/2019 11h05 - Atualizado há mais de 5 anos
Nesta sexta-feira (8), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa no qual acusa os vereadores “Gilmarzinho”, de Ipatinga, e “Nélio do Abacaxi”, de Coronel Fabriciano, de nepotismo cruzado.
Segundo a denúncia do MP, o vereador Gilmarzinho, após tratativas, teria nomeado a esposa de Nélio, Edilene, para o cargo de assessora na Câmara Municipal de Ipatinga, para que em troca o parlamentar eleito para a mesa diretora da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, que teria direito de indicar alguém ao cargo de “diretor geral” da câmara, nomeasse a filha de Gilmarzinho, Gilcélia.
Nélio do Abacaxi - Foto: Divulgação
Ainda segundo a denúncia, as investigações foram conduzidas pelo GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - e pela Promotoria de Justiça, que a situação foi “confirmada em informações adicionais colhidas no inquérito civil”.
Gilmarzinho - Foto: Reprodução
A petição diz também que foi apontado pela equipe de investigadores do GAECO que passaram a “verificar as informações junto aos portais de transparência das referidas casas legislativa” que de fato Edilene foi nomeada para o cargo de assessor parlamentar de relações comunitárias na Câmara Municipal de Ipatinga e que Gilcélia foi nomeada para o cargo de diretora geral da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano. A situação também teria sido confirmada por testemunhas ouvidas pelo GAECO.
Gilcélia teria sido nomeada para assumir o cargo de diretora geral da câmara no dia 02 de janeiro de 2019 e, Edilene, teria sido nomeada para assessora parlamentar de relações comunitárias, no gabinete de Gilmarzinho, no dia 18 do mesmo mês.
Currículo
Segundo o documento, em uma oitiva, Gilcélia teria dito que foi contratada para a função na Câmara Municipal de Fabriciano após enviar um currículo e ser selecionada pelo presidente da casa, o vereador Adriano. Segundo o MP, o presidente da câmara teria dito em depoimento “que por ocasião da eleição da mesa diretora, cada membro indica um nome para ocupar o cargo comissionado, e assim, a Sra. Gilcélia foi indicada pelo vereador Nélio do Abacaxi, que naquela época, ocupava o cargo de secretário”.
O MP ainda disse na petição que, em depoimento, Adriano informou que logo que “tomou conhecimento do nepotismo”, teria exonerado Gilcélia do cargo.
O órgão disse no documento que “não foi utilizado nenhum critério objetivo para a nomeação” de Gilcélia, que a mesma teria se dado somente “em razão do apadrinhamento político” de Nélio e Gilmarzinho.
Sem condições para ocupar o cargo
Continuando a denúncia, o MP diz que Edilene, esposa de Nélio e nomeada assessora de Gilmarzinho, “não tinha condições de exercer o cargo”, por “falta de experiência” ou “pela total falta de instrução”. O Ministério Público citou ainda um depoimento para re-afirmar que Edilene “não tinha qualquer condição de exercer o cargo, pela completa inaptidão para desenvolver atividades, inclusive as mais simples”.
Na petição o órgão conclui que Gilmarzinho, Nélio, Gilcélia e Edilene “se associaram ilicitamente, objetivando dificultar a fiscalização da comunidade e dos órgãos oficiais e assim se enriquecerem ilicitamente”.
O MP afirma que os acusados, seja por ocupar cargos que lhes eram vedados, mesmo cientes da irregularidade, no caso de Gilcélia e Edilene, ou por adotar “uma postura patrimonialista ao legitimar à nomeação” de familiares, no caso de Gilmarzinho e Nélio, teriam praticado ato de improbidade administrativa, “violando os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade” e violando a vedação da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
GAECO - Foto: Arquivo Plox
Pedido de condenação
No final da petição, o MP pediu a condenação de Gilmarzinho, Nélio, Gilcélia e Edilene pela “prática do ato de improbidade administrativa”. Gilmarzinho e Nélio no art. 11 da Lei 8.429/92 (artigo que tipifica atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública), e Gilcélia e Edilene no art. 9 (que tipifica atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito) e 11 da mesma lei.