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Política
STF permite concursos com contratação pela CLT e altera regime de servidores públicos
Decisão permite que novas contratações sejam feitas sem regime único; atuais servidores mantêm contratos anteriores
09/11/2024 às 13:32por Redação Plox
09/11/2024 às 13:32
— por Redação Plox
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança na Constituição que flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos, permitindo que concursos públicos sejam realizados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não mais obrigatoriamente pelo Regime Jurídico Único (RJU). A medida entra em vigor imediatamente, sem efeito retroativo, preservando as condições contratuais dos servidores que já estão em atividade.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Arquivo
Fim da obrigatoriedade do RJU
A decisão significa que o RJU, antes obrigatório para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações, não é mais um requisito obrigatório. Agora, os editais de concursos deverão informar explicitamente se a contratação será regida pela CLT ou pelo RJU, uma mudança válida para as esferas federal, estadual e municipal. O advogado Douglas Matos, especialista em direito do trabalho, aponta que a flexibilização pode ser vista como uma "modernização" das contratações, embora represente, ao mesmo tempo, "uma possibilidade de esvaziamento do regime único".
Comparativo entre CLT e RJU
No regime CLT, o trabalhador não possui a estabilidade que o RJU proporciona. Sob a CLT, após o período de experiência, o funcionário pode ser demitido sem justificativa específica, enquanto no RJU, o servidor adquire estabilidade após três anos de estágio probatório, e só pode ser desligado por razões como faltas graves. Segundo Matos, "celetistas recebem FGTS e aposentam-se pelo INSS, enquanto servidores sob o RJU têm um regime próprio de previdência (RPPS) e não recebem FGTS".
Ambos os regimes asseguram o direito de greve, mas com regulamentações diferentes: para servidores públicos, a greve é mais restrita. Quanto a férias, ambos os regimes garantem 30 dias anuais, mas o RJU permite maior flexibilidade para concessão. Empresas estatais como Caixa e Petrobras, por exemplo, já contratam sob o regime CLT, classificando seus trabalhadores como "empregados públicos".
A decisão histórica do STF
A decisão atual encerra uma longa controvérsia sobre o RJU. Em 1998, uma alteração constitucional removeu a obrigatoriedade do RJU, mas em 2000, partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB contestaram a medida no STF, argumentando irregularidades. Em 2007, o STF suspendeu temporariamente a alteração até que houvesse um julgamento definitivo. Agora, o Tribunal decidiu que o processo legislativo foi regular e que a medida, portanto, deve voltar a vigorar.
Impactos para servidores e administração pública
Para o Estado, a flexibilização representa uma potencial redução de custos, já que o RJU é mais oneroso. Matos esclarece que "do ponto de vista da União, a medida traz flexibilidade e economia, enquanto, para os servidores, fragiliza a relação de trabalho".