Uso de linguagem neutra nas escolas de Belo Horizonte é liberado por decisão do STF

Supremo considera inconstitucional lei municipal que proibia o ensino de termos neutros; norma foi proposta por Nikolas Ferreira em 2021

Por Plox

09/12/2024 15h51 - Atualizado há 1 dia

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei municipal de Belo Horizonte (MG) que proibia o uso de "linguagem neutra" nas escolas públicas e privadas da cidade. O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (6), com o placar de 8 votos a 3.

Foto: Pixabay

A lei, identificada como Lei 11.581/2023, determinava que o ensino da Língua Portuguesa nas instituições educacionais da capital mineira deveria seguir exclusivamente as diretrizes nacionais de educação, a reforma ortográfica de 2009 e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp). A linguagem neutra, que inclui termos como "elu" (em vez de "ele" ou "ela") e "amigue" (no lugar de "amigo" ou "amiga"), ficaria proibida.

Origem da lei e caminho até o STF

O projeto de lei foi apresentado em 2021 pelo então vereador Nikolas Ferreira, atualmente deputado federal pelo PL. Na época, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), vetou partes da proposta, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.

A constitucionalidade da norma foi questionada no Supremo por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

Decisão do STF e argumentos apresentados

Ao relatar o caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a lei municipal invadiu a competência legislativa privativa da União para definir as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo a relatora, os municípios não têm poder para editar normas que alterem currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou a forma de atuação docente.

“Os municípios, portanto, não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, declarou a ministra Cármen Lúcia.

A posição da relatora foi acompanhada por outros oito ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Divergência no plenário

O ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente. Para ele, a lei municipal não interfere na competência legislativa da União, pois apenas reforçaria as normas já definidas nas diretrizes nacionais de educação.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto divergente de Zanin.

A decisão reforça o entendimento do STF de que apenas a União pode legislar sobre diretrizes educacionais, incluindo os conteúdos curriculares e as metodologias de ensino adotadas nas escolas públicas e privadas.

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