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Política
Câmara de SP aprova projeto que regulamenta motos por aplicativo e envia texto para sanção
PL 1487/2025, de autoria do vereador Paulo Frange, estabelece regras rígidas para motoristas, empresas e motos na capital, com exigência de curso, exame toxicológico, limite de circulação e multas de até R$ 1,5 milhão
09/12/2025 às 08:30por Redação Plox
09/12/2025 às 08:30
— por Redação Plox
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que regulamenta o serviço de motos por aplicativo na capital paulista. A proposta recebeu 32 votos favoráveis e 16 contrários e agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O texto aprovado nesta segunda-feira (8) substitui o projeto avalizado em primeiro turno na semana passada e foi apresentado pelo vereador Paulo Frange (MDB), com base em um pré-acordo entre líderes partidários. Entre as mudanças estão a criação de um seguro funerário e a proibição de bônus por viagem, medida que pretende reduzir a competição acirrada por passageiros.
Nesta segunda (8), o projeto foi aprovado por 32 votos a favor e 16 contra; na primeira votação, o resultado havia sido de 29 a 9. A proposta segue agora para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB)
Foto: Divulgação / Câmara Municipal de São Paulo.
Corrida contra o prazo da Justiça
A sessão que garantiu a aprovação ocorreu de forma extraordinária, a dois dias do fim do prazo determinado pela Justiça de São Paulo para que o prefeito regulamente o serviço. Vereadores articularam o texto substitutivo como estratégia para evitar a inclusão de emendas, o que poderia atrasar a tramitação. A intenção é enviar a redação final ainda nesta noite ao Executivo para possível sanção imediata.
A presidente da subcomissão que discutiu o tema ao longo do ano, vereadora Renata Falzoni (PSB), que havia votado a favor no primeiro turno, desta vez se posicionou contra o projeto. A vereadora Janaína Pascoal se absteve.
Regras para motociclistas: idade mínima, curso e áreas proibidas
O projeto estabelece uma série de exigências para os condutores que atuarem em plataformas como 99 e Uber. Para trabalhar no transporte de passageiros, o motociclista deverá ter idade mínima de 21 anos e carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há pelo menos dois anos.
Os condutores precisarão fazer cadastro prévio na Prefeitura de São Paulo e poderão se organizar em cooperativas com aplicativos próprios. Também será obrigatório concluir curso especializado de 30 horas para transporte de passageiros, custeado pelas empresas de aplicativo, e não ter cometido infração de trânsito gravíssima nos 12 meses anteriores.
O texto ainda determina a realização de exame toxicológico com validade de três meses. Os motociclistas terão de oferecer capacete certificado ao passageiro e cumprir regras de circulação mais rígidas.
O uso das motos por aplicativo ficará proibido em dias de chuva forte, vendaval e em situações de baixa visibilidade. Os condutores não poderão trafegar em vias de trânsito rápido, como as Marginais Pinheiros e Tietê e o corredor Norte-Sul, nem usar faixas e corredores exclusivos de ônibus. Também será vedada a circulação na área do minianel viário, que corresponde à zona do rodízio de veículos e abrange todo o centro expandido.
Exigências para empresas de aplicativo
As empresas que operam o serviço terão de manter cadastro atualizado dos mototaxistas, limitando cada condutor a apenas uma moto na plataforma. Serão obrigadas a contratar seguro para passageiros e a deixar explícito que os custos com equipamentos de proteção individual e cadastro ficarão sob responsabilidade das plataformas.
O texto exige ainda a instalação de pontos de descanso e estacionamento, além da manutenção de um dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação visível tanto para o condutor quanto para o passageiro. As empresas deverão oferecer seguro funerário, adicional ao seguro de vida já praticado pelo setor.
O descumprimento das normas poderá resultar em multas diárias que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, além de outras penalidades. As plataformas também ficam proibidas de oferecer qualquer tipo de bônus por viagem.
Especificações para os veículos
As motos usadas no serviço deverão ter, no máximo, oito anos de fabricação e registro na categoria aluguel, com placa vermelha paga. O veículo terá de contar com alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, proteção para pernas e motor em caso de tombamento e dispositivo aparador de linha, para evitar acidentes com pipas.
Como foi a primeira votação na Câmara
Em 4 de dezembro, o plenário já havia aprovado o projeto em primeiro turno, com 29 votos favoráveis e 9 contrários, somando 38 votações registradas entre os 55 vereadores. Ao menos 17 parlamentares não tiveram seus nomes exibidos no painel, por não votarem nem sim, nem não.
Entre os que não se manifestaram estava o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), candidato à presidência da Câmara contra o também vereador Ricardo Teixeira, do mesmo partido. Assim, quase um terço dos vereadores eleitos não registrou posição sobre um tema amplamente debatido ao longo de 2025. A sessão se estendeu até perto da meia-noite.
Na ocasião, o texto aprovado era o apresentado por Paulo Frange, resultado de meses de debates na subcomissão específica da Câmara, presidida por Renata Falzoni. O projeto já previa penalidades como advertência, multa, suspensão e cassação de cadastro ou credenciamento.
Credenciamento das empresas e cadastro dos condutores
O PL 1487/2025 estabelece que o uso intensivo de motos para o transporte de passageiros dependerá de credenciamento prévio das empresas, com validade de um ano. As plataformas deverão contratar seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e apresentar um plano inicial para instalação de pontos de descanso e estacionamento. O Executivo terá 60 dias para analisar os pedidos e poderá solicitar documentos adicionais.
Para os condutores, além da idade mínima de 21 anos e CNH A ou AB há pelo menos dois anos, será necessário ter anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na carteira. O motociclista deverá se manter como contribuinte do INSS, concluir curso especializado, não ter infrações gravíssimas no último ano e não possuir condenações por crimes como os praticados contra a mulher ou contra a dignidade sexual.
Será exigido exame toxicológico com janela mínima de 90 dias. O cadastro, gratuito, terá de ser concluído antes do registro do condutor em qualquer plataforma. O passageiro deverá receber capacete em bom estado e touca descartável.
Requisitos técnicos para as motos
De acordo com o texto, todas as motocicletas usadas no serviço precisarão ter Certificado de Segurança Veicular (CSV) e ano de fabricação não superior a oito anos. O registro deverá ser na categoria “aluguel”, com placa vermelha obrigatória.
Os veículos terão de ser equipados com alças traseira e lateral para apoio do passageiro, proteção para pernas e motor e antena “corta-pipa”, recurso de segurança que visa reduzir riscos em acidentes envolvendo linhas com cerol ou objetos similares.
Deveres das plataformas digitais
As empresas de aplicativo só poderão ofertar viagens com motociclistas cadastrados e veículos certificados. Deverão compartilhar com a prefeitura dados necessários à fiscalização, como identificação do condutor e certificado da moto, e permitir a vinculação de apenas um veículo por motorista.
Além de manter o limitador de velocidade no aplicativo e o seguro APP ativo, as plataformas terão de fornecer informações detalhadas sobre as viagens ao poder público, incluindo origem, destino, trajeto, tempo de espera, avaliação, identificação do veículo, registros de sinistros e dados de telemetria relacionados a comportamentos de risco.
Onde motos de app não poderão circular
O projeto cria uma lista de áreas e situações em que será proibida a circulação das motos usadas para transporte de passageiros. Ficam vetadas as faixas e corredores exclusivos de ônibus, as vias de trânsito rápido, o minianel viário (região do centro expandido) e a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) de caminhões.
Também não será permitida a operação durante eventos adversos, como chuva intensa, vendavais, enchentes e períodos de baixa visibilidade. O Poder Executivo poderá ainda definir perímetros específicos de operação e delimitar pontos de embarque e desembarque em terminais e estações de transporte público.
Multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão
As penalidades previstas vão de advertência a multa, suspensão e cassação de cadastro ou credenciamento. Para as empresas, os valores das multas variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, com possibilidade de cobrança diária caso a irregularidade persista. Os montantes serão reajustados anualmente com base no IPCA.
Críticas das empresas de aplicativo
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de aplicativo de moto, afirma que o projeto aprovado na Câmara, na prática, inviabiliza a operação do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo.
Segundo a entidade, o texto é inconstitucional por impor restrições que, na visão do setor, ultrapassam o que a legislação federal permite. Entre os pontos criticados está a exigência de placa vermelha (categoria aluguel) para as motos, o que, de acordo com a associação, equipara indevidamente o serviço de moto por aplicativo ao mototáxi tradicional e ignora normas específicas para o transporte via plataformas digitais.
A Amobitec também aponta que o credenciamento prévio obrigatório de empresas e motoristas, com prazo de até 60 dias para análise pela Prefeitura, cria um ato de liberação sujeito à total discricionariedade do Executivo, o que poderia resultar, na prática, na não autorização de nenhuma empresa ou condutor.
Retomada dos serviços e posição da Prefeitura
No fim de novembro, as plataformas 99 e Uber anunciaram que pretendem retomar o serviço de moto por aplicativo na capital paulista a partir de 11 de dezembro. A data escolhida vem um dia após o término do prazo dado pela Justiça para que o prefeito regulamente as regras na cidade.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo declarou ser “rigorosamente contrária” ao serviço de mototáxis, classificando-o como um transporte não regulamentado e perigoso, associado a acidentes e mortes de passageiros. A administração municipal informou que as áreas jurídicas e técnicas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) ainda avaliam o tema.
O anúncio de retomada por parte das empresas ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que dava aos municípios poder para autorizar ou proibir o serviço de motos por aplicativo. Segundo as plataformas, o modelo de operação adotado no Rio de Janeiro, em parceria com o poder público, pode servir de referência para a futura regulamentação municipal em São Paulo.