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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) um requerimento de urgência para a análise do Projeto de Lei nº 68, de 2026, que declara os medicamentos Mounjaro e Zepbound como de interesse público e prevê a quebra de patente. Os dois fármacos são agonistas do receptor GLP‑1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
O pedido de urgência foi aprovado por 337 votos favoráveis e 19 contrários. O texto é de autoria dos deputados federais Antonio Brito (PSD-BA) e Mário Heringer (PDT-MG). Com o novo regime de tramitação, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa, em qualquer momento definido pela pauta.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um alerta de farmacovigilância sobre os riscos do uso indevido de canetas emagrecedoras, grupo que inclui os medicamentos à base de dulaglutida, liraglutida, semaglutida e tirzepatida.
Em nota, a agência informou que, embora os riscos já constem nas bulas dos medicamentos aprovados no Brasil, houve aumento das notificações de eventos adversos tanto no país quanto no exterior, o que levou ao reforço das orientações de segurança.
Conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, esses medicamentos devem ser utilizados exclusivamente conforme as indicações aprovadas em bula e sob prescrição e acompanhamento de profissional habilitado
Anvisa
Segundo a Anvisa, o monitoramento médico é necessário devido ao risco de eventos adversos graves, incluindo casos de pancreatite aguda, que podem evoluir para formas necrotizantes e fatais.
No início do mês, a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA), do Reino Unido, também emitiu um alerta sobre o risco, ainda que considerado pequeno, de pancreatite aguda grave em usuários de canetas emagrecedoras.
Dados da Anvisa mostram que, entre 2020 e 7 de dezembro de 2025, foram registradas 145 notificações de suspeitas de eventos adversos no país, além de seis suspeitas de casos com desfecho de óbito relacionados ao uso desses medicamentos.
Em junho de 2025, a agência determinou que farmácias e drogarias passassem a reter a receita para a venda de canetas emagrecedoras. Desde então, a prescrição passou a ser feita em duas vias, e a comercialização só é permitida com a retenção da receita, em modelo semelhante ao adotado para antibióticos.
A validade das receitas é de até 90 dias a partir da data de emissão.
Na ocasião, a Anvisa informou que a medida buscou proteger a saúde da população diante do número elevado de eventos adversos associados ao uso dos medicamentos fora das indicações aprovadas.
A agência também ressaltou que o uso indiscriminado e fora das indicações autorizadas, especialmente para emagrecimento sem necessidade clínica, aumenta de forma significativa o risco de efeitos adversos e dificulta o diagnóstico precoce de complicações graves.
A Anvisa recomenda que usuários de canetas emagrecedoras procurem atendimento médico imediato em caso de dor abdominal intensa e persistente, com possível irradiação para as costas e associada a náuseas e vômitos, sinais que podem sugerir um quadro de pancreatite.