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Um erro médico durante uma cirurgia no interior de Minas Gerais resultou na condenação de um profissional de saúde e no pagamento de indenização a um paciente. O homem havia sido internado para tratar uma hérnia inguinal, mas acabou sendo operado no lado errado do corpo e, após complicações, precisou amputar um dos testículos.
O processo tramita em segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.
Foto: Ilustrativa/Freepik
A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço. O médico responsável pelo procedimento foi condenado a pagar R$ 58 mil ao paciente, a título de danos morais e estéticos. O processo tramita em segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.
De acordo com o TJMG, o paciente estava internado para correção de uma hérnia no lado esquerdo, mas o cirurgião realizou a incisão no lado direito. O erro exigiu uma nova cirurgia no lado correto. Durante esse segundo procedimento, ocorreu uma torção testicular, o que levou a uma terceira intervenção cirúrgica, que terminou na amputação do órgão.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o erro médico e fixou a indenização. Tanto o paciente quanto o médico recorreram. A vítima pediu o aumento do valor, alegando ter se tornado infértil, enquanto o profissional buscou afastar a condenação, argumentando que a falha teria sido coletiva, envolvendo toda a equipe cirúrgica.
Ao reexaminar o caso, o desembargador relator Fernando Caldeira Brant manteve a condenação. Segundo ele, o laudo pericial indicou que o paciente já apresentava condições prévias capazes de comprometer funções hormonais e reprodutivas, o que afastou a possibilidade de majoração da indenização.
O relator ressaltou que cabe ao cirurgião principal a responsabilidade direta por todo o procedimento, incluindo a conferência do local correto da intervenção.
É dever do cirurgião líder assegurar o cumprimento dos protocolos básicos de segurança, não sendo admissível delegar a verificação de informações essenciais, como o local da incisão – Fernando Caldeira Brant
Os magistrados Christian Gomes Lima e Fernando Lins acompanharam o voto do relator, confirmando integralmente a decisão da Comarca de Ipatinga.