Médico é condenado a indenizar paciente que perdeu testículo após erro em cirurgia de hérnia em Ipatinga

Paciente precisou passar por novas intervenções e teve um testículo amputado; indenização foi fixada em R$ 58 mil

10/02/2026 às 09:57 por Redação Plox

Um erro médico durante uma cirurgia no interior de Minas Gerais resultou na condenação de um profissional de saúde e no pagamento de indenização a um paciente. O homem havia sido internado para tratar uma hérnia inguinal, mas acabou sendo operado no lado errado do corpo e, após complicações, precisou amputar um dos testículos.

O processo tramita em segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.

O processo tramita em segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.

Foto: Ilustrativa/Freepik


A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço. O médico responsável pelo procedimento foi condenado a pagar R$ 58 mil ao paciente, a título de danos morais e estéticos. O processo tramita em segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.

Cirurgia feita no lado errado gerou sequência de intervenções

De acordo com o TJMG, o paciente estava internado para correção de uma hérnia no lado esquerdo, mas o cirurgião realizou a incisão no lado direito. O erro exigiu uma nova cirurgia no lado correto. Durante esse segundo procedimento, ocorreu uma torção testicular, o que levou a uma terceira intervenção cirúrgica, que terminou na amputação do órgão.

Disputa judicial sobre valor da indenização e responsabilidade

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o erro médico e fixou a indenização. Tanto o paciente quanto o médico recorreram. A vítima pediu o aumento do valor, alegando ter se tornado infértil, enquanto o profissional buscou afastar a condenação, argumentando que a falha teria sido coletiva, envolvendo toda a equipe cirúrgica.

Ao reexaminar o caso, o desembargador relator Fernando Caldeira Brant manteve a condenação. Segundo ele, o laudo pericial indicou que o paciente já apresentava condições prévias capazes de comprometer funções hormonais e reprodutivas, o que afastou a possibilidade de majoração da indenização.

Responsabilidade do cirurgião líder e confirmação da sentença

O relator ressaltou que cabe ao cirurgião principal a responsabilidade direta por todo o procedimento, incluindo a conferência do local correto da intervenção.

É dever do cirurgião líder assegurar o cumprimento dos protocolos básicos de segurança, não sendo admissível delegar a verificação de informações essenciais, como o local da incisão – Fernando Caldeira Brant

Os magistrados Christian Gomes Lima e Fernando Lins acompanharam o voto do relator, confirmando integralmente a decisão da Comarca de Ipatinga.

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