TJMG nega indenização a adolescente que alegou ruptura do hímen após ultrassom transvaginal

Jovem de 16 anos afirmou ter sido submetida ao exame após resultado falso positivo de gravidez, mas Justiça entendeu que não houve prova de coação nem nexo causal comprovado

10/02/2026 às 13:12 por Redação Plox

A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma jovem de 16 anos, virgem, que teve o hímen rompido durante um exame médico após um resultado falso positivo para gravidez emitido por um laboratório. A adolescente alegava ter sofrido abalo à dignidade e à integridade física. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta terça-feira (10/2).

Imagem ilustrativa

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Na ação, a jovem afirmou que não tinha vida sexual ativa, por convicção religiosa, e mesmo assim recebeu um laudo de exame de Beta HCG com resultado positivo para gravidez. Com base nesse diagnóstico, foi seguido o protocolo médico para gestantes, que incluiu a realização de uma ultrassonografia transvaginal. Segundo a autora, o procedimento, considerado por ela inadequado para sua condição de ser virgem, provocou a ruptura do hímen e lhe causou profundo sofrimento moral e psicológico.

Primeira instância não viu dano moral

O caso foi inicialmente analisado pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara (MG), que rejeitou o pedido de indenização. Na sentença, o juízo destacou que resultados de exames com falso positivo podem ocorrer em razão de fatores fisiológicos ou do uso de medicamentos, e que o exame laboratorial não tem caráter absoluto.

O entendimento foi de que a equipe médica agiu dentro dos parâmetros legais ao investigar o estado de saúde da paciente, seguindo o fluxo indicado diante de um diagnóstico de gravidez. A decisão de primeira instância também ressaltou que não houve prova de coação para a realização de exame ginecológico, ponto considerado relevante para afastar a tese de violação de direitos da jovem.

Tribunal mantém sentença e afasta responsabilidade do laboratório

Inconformada, a adolescente recorreu ao TJMG. O recurso foi analisado pela 11ª Câmara Cível, sob relatoria da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que votou pela manutenção da sentença. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o entendimento.

Os magistrados observaram que o laudo do laboratório trazia uma “ressalva expressa” de que o resultado deveria ser correlacionado ao quadro clínico da paciente, com recomendação de repetição do exame em caso de discordância. Para o colegiado, o falso positivo se enquadra nos “riscos razoavelmente esperados” da atividade laboratorial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, desde que o consumidor seja devidamente alertado sobre essas possibilidades.

Laudo médico e nexo de causalidade em debate

Na avaliação do Tribunal, o exame laboratorial não apresentou defeito na prestação do serviço, justamente porque vinha acompanhado das advertências usuais. A decisão de submeter a jovem à ultrassonografia transvaginal foi considerada um ato médico autônomo, de responsabilidade da profissional que atendia a paciente, o que afastaria o nexo de causalidade necessário para responsabilizar o laboratório.

Além disso, os desembargadores registraram que não houve comprovação técnica, nos autos, de que o procedimento médico tenha sido a causa efetiva da ruptura do hímen apontada pela jovem, o que também contribuiu para a negativa de indenização por danos morais.

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