Nova CNH: entenda o novo sistema de pontuação da prova prática, sem falta eliminatória

Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular padroniza regras no país, prevê aprovação com até 10 pontos, reteste gratuito e critérios para evitar “pegadinhas” no percurso

10/02/2026 às 07:33 por Redação Plox

A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular padronizou as regras para as provas práticas de habilitação em todo o país e trouxe mudanças importantes na forma de avaliar os candidatos. Entre as principais alterações estão o fim da baliza como etapa obrigatória e a adoção de um novo sistema de pontuação para aprovação e reprovação.


Prova prática em São Paulo

Prova prática em São Paulo

Foto: divulgação/Detran-SP

Pelas novas regras, cada infração cometida durante o exame recebe uma pontuação específica. O candidato é aprovado apenas se não ultrapassar o limite de 10 pontos.

Infrações passam a ter pontuação por gravidade

O modelo de reprovação automática por uma única infração foi extinto. Agora, mesmo erros que antes resultariam em eliminação imediata podem ser cometidos sem que a prova seja encerrada naquele momento, desde que o candidato não atinja a pontuação máxima.

As falhas são classificadas conforme o peso:

Infrações leves: 1 ponto

Infrações médias: 2 pontos

Infrações graves: 4 pontos

Infrações gravíssimas: 6 pontos

O candidato pode somar diferentes tipos de infração, desde que o total não ultrapasse os 10 pontos. Ao atingir esse limite, a reprovação é automática.

O manual reúne a lista completa de infrações, divididas nas quatro categorias, com todos os erros que compõem cada tipo.

Estacionamento entra no trajeto e deixa de ser etapa isolada

Com o novo manual, o exame prático passa a incluir manobras de estacionamento ao longo do percurso, e não mais como uma etapa separada. A parada do veículo em vaga delimitada deve ser feita durante o trajeto, integrando a avaliação geral das habilidades de direção.

O estacionamento envolve a aplicação coordenada de habilidades cognitivas, perceptivas e operacionais. Trata-se de uma manobra com características próprias, realizada em baixa velocidade, mas que exige do condutor a leitura adequada do ambiente, a antecipação de riscos e a tomada de decisões compatíveis com as condições do local manual

O manual detalha que o candidato também será avaliado pela análise prévia que fizer antes de escolher a vaga, considerando o contexto da rua ou do local. Entre as variáveis que devem ser levadas em conta estão:

O volume de circulação de outros veículos;

A presença de pedestres e de outros usuários vulneráveis;

As condições de visibilidade;

A sinalização existente;

Restrições do local, como placas de proibição de estacionamento.

Baliza deixa de ser obrigatória, mas continua prevista

A baliza não é mais uma exigência obrigatória em todas as provas, mas continua podendo ser aplicada. Como o estacionamento passa a fazer parte do trajeto, a baliza poderá ser solicitada quando a vaga exigir uma manobra mais complexa, como em espaços mais estreitos.

Além da entrada na vaga, o candidato também será avaliado pela forma como deixa o veículo estacionado, o que inclui o posicionamento e as condições de segurança ao final da manobra.

Mais tempo e vagas maiores para estacionar

O manual estabelece que não há um tempo máximo rígido para a conclusão do estacionamento. A avaliação passa a se basear em um “tempo razoável” para realizar a manobra, sem comprometer a fluidez da prova.

Quando se tornar evidente que o candidato não consegue concluir o trajeto ou finalizar o estacionamento em tempo razoável, de modo a comprometer a continuidade regular do exame, o preposto [agente] deverá registrar a ocorrência e comunicá-la à Comissão de Exame de Direção Veicular, para fins de deliberação quanto à interrupção definitiva do exame manual

As vagas destinadas ao estacionamento e à baliza devem ter dimensões ampliadas em relação ao veículo: é obrigatório acrescentar 50% do comprimento e 50% da largura do carro.

Em um exemplo trazido pelo documento, um automóvel com 4,5 metros de comprimento e 2 metros de largura será avaliado em uma vaga de 6,75 metros de comprimento e 3 metros de largura.

Primeiro reteste passa a ser gratuito

Em caso de reprovação, o candidato tem direito a fazer um novo exame prático sem pagar uma nova taxa para a prova de direção. Dependendo da disponibilidade de horários, esse reteste pode ocorrer no mesmo dia, inclusive logo após a comunicação da reprovação.

Se não houver vaga na agenda do dia, o candidato poderá marcar a nova tentativa para outra data, mantendo o direito ao primeiro reteste gratuito.

Candidato pode usar o próprio carro, manual ou automático

O exame prático passa a aceitar veículos com qualquer tipo de transmissão, manual ou automática. O teste pode ser feito tanto em carro fornecido pelo órgão executivo de trânsito quanto em veículo do próprio candidato.

Quando o carro é do órgão de trânsito, cabe a esse órgão garantir que o veículo esteja:

Estacionado no local da prova;

Em conformidade com as normas de trânsito (emplacamento e itens obrigatórios de segurança);

Em condições de uso, conforme previsto no manual.

Se o veículo for do candidato, a responsabilidade pelas condições do carro é exclusivamente dele. O manual define ainda em quais situações o candidato pode estar no veículo antes da prova:

Quando estiver acompanhado por um instrutor devidamente autorizado;

Quando outra pessoa já habilitada conduzir o veículo até o local da prova e o posicionar para o exame.

Funções de avaliação ficam mais bem definidas

O manual estabelece uma divisão clara de papéis entre os responsáveis pela prova prática. Quatro servidores atuam na avaliação do candidato.

O preposto é o agente que acompanha o candidato dentro do carro. Ele transmite as instruções durante o trajeto, indica deslocamentos e é responsável por assegurar a segurança do candidato ao longo do exame.

Já a Comissão de Exame de Direção Veicular é formada por três agentes que atuam como banca avaliadora. Eles participam do exame apenas para a análise técnica e a definição do resultado final. Todos os membros da comissão são servidores públicos, e ao menos um deles deve ter habilitação na mesma categoria da prova aplicada.

Trajeto deve ser progressivo e sem “pegadinhas”

O documento determina que o percurso do exame seja planejado com base em critérios técnicos rigorosos, evitando situações montadas artificialmente apenas para induzir o erro do candidato ou aumentar indevidamente o índice de reprovação.

O trajeto deve reproduzir um ambiente real de circulação, com progressão natural de dificuldades. A ideia é que o candidato enfrente desafios gradativos, compatíveis com a finalidade do exame e com a condução segura em vias públicas.

Essa progressividade leva em conta também o contexto emocional do exame, em que o candidato está sujeito a maior nível de estresse e ansiedade, o que pode influenciar seu desempenho.

Rodovias, túneis e vias de alto risco ficam proibidos

O manual define uma série de locais que não podem fazer parte do percurso da prova prática. Estão vetadas:

Vias expressas ou de trânsito rápido;

Estradas;

Trechos com obras em andamento;

Desvios provisórios;

Sinalização temporária instável ou intervenções que alterem de forma significativa a previsibilidade da circulação;

Áreas com alta concentração de carga e descarga;

Zonas logísticas;

Centros de abastecimento;

Trechos com grande fluxo de veículos pesados;

Túneis;

Pontes;

Viadutos;

Passagens em desnível;

Travessias ferroviárias;

Ruas sem saída.

O objetivo dessas restrições é reduzir situações excepcionais e evitar surpresas excessivas para o candidato, especialmente em cenários para os quais ele ainda não tenha sido devidamente treinado. Segundo o manual, tais ambientes podem tornar o trajeto desnecessariamente difícil e desproporcional em relação à finalidade do exame.

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