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A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular padronizou as regras para as provas práticas de habilitação em todo o país e trouxe mudanças importantes na forma de avaliar os candidatos. Entre as principais alterações estão o fim da baliza como etapa obrigatória e a adoção de um novo sistema de pontuação para aprovação e reprovação.
Prova prática em São Paulo
Foto: divulgação/Detran-SP
Pelas novas regras, cada infração cometida durante o exame recebe uma pontuação específica. O candidato é aprovado apenas se não ultrapassar o limite de 10 pontos.
O modelo de reprovação automática por uma única infração foi extinto. Agora, mesmo erros que antes resultariam em eliminação imediata podem ser cometidos sem que a prova seja encerrada naquele momento, desde que o candidato não atinja a pontuação máxima.
As falhas são classificadas conforme o peso:
Infrações leves: 1 ponto
Infrações médias: 2 pontos
Infrações graves: 4 pontos
Infrações gravíssimas: 6 pontos
O candidato pode somar diferentes tipos de infração, desde que o total não ultrapasse os 10 pontos. Ao atingir esse limite, a reprovação é automática.
O manual reúne a lista completa de infrações, divididas nas quatro categorias, com todos os erros que compõem cada tipo.
Com o novo manual, o exame prático passa a incluir manobras de estacionamento ao longo do percurso, e não mais como uma etapa separada. A parada do veículo em vaga delimitada deve ser feita durante o trajeto, integrando a avaliação geral das habilidades de direção.
O estacionamento envolve a aplicação coordenada de habilidades cognitivas, perceptivas e operacionais. Trata-se de uma manobra com características próprias, realizada em baixa velocidade, mas que exige do condutor a leitura adequada do ambiente, a antecipação de riscos e a tomada de decisões compatíveis com as condições do local manual
O manual detalha que o candidato também será avaliado pela análise prévia que fizer antes de escolher a vaga, considerando o contexto da rua ou do local. Entre as variáveis que devem ser levadas em conta estão:
O volume de circulação de outros veículos;
A presença de pedestres e de outros usuários vulneráveis;
As condições de visibilidade;
A sinalização existente;
Restrições do local, como placas de proibição de estacionamento.
A baliza não é mais uma exigência obrigatória em todas as provas, mas continua podendo ser aplicada. Como o estacionamento passa a fazer parte do trajeto, a baliza poderá ser solicitada quando a vaga exigir uma manobra mais complexa, como em espaços mais estreitos.
Além da entrada na vaga, o candidato também será avaliado pela forma como deixa o veículo estacionado, o que inclui o posicionamento e as condições de segurança ao final da manobra.
O manual estabelece que não há um tempo máximo rígido para a conclusão do estacionamento. A avaliação passa a se basear em um “tempo razoável” para realizar a manobra, sem comprometer a fluidez da prova.
Quando se tornar evidente que o candidato não consegue concluir o trajeto ou finalizar o estacionamento em tempo razoável, de modo a comprometer a continuidade regular do exame, o preposto [agente] deverá registrar a ocorrência e comunicá-la à Comissão de Exame de Direção Veicular, para fins de deliberação quanto à interrupção definitiva do exame manual
As vagas destinadas ao estacionamento e à baliza devem ter dimensões ampliadas em relação ao veículo: é obrigatório acrescentar 50% do comprimento e 50% da largura do carro.
Em um exemplo trazido pelo documento, um automóvel com 4,5 metros de comprimento e 2 metros de largura será avaliado em uma vaga de 6,75 metros de comprimento e 3 metros de largura.
Em caso de reprovação, o candidato tem direito a fazer um novo exame prático sem pagar uma nova taxa para a prova de direção. Dependendo da disponibilidade de horários, esse reteste pode ocorrer no mesmo dia, inclusive logo após a comunicação da reprovação.
Se não houver vaga na agenda do dia, o candidato poderá marcar a nova tentativa para outra data, mantendo o direito ao primeiro reteste gratuito.
O exame prático passa a aceitar veículos com qualquer tipo de transmissão, manual ou automática. O teste pode ser feito tanto em carro fornecido pelo órgão executivo de trânsito quanto em veículo do próprio candidato.
Quando o carro é do órgão de trânsito, cabe a esse órgão garantir que o veículo esteja:
Estacionado no local da prova;
Em conformidade com as normas de trânsito (emplacamento e itens obrigatórios de segurança);
Em condições de uso, conforme previsto no manual.
Se o veículo for do candidato, a responsabilidade pelas condições do carro é exclusivamente dele. O manual define ainda em quais situações o candidato pode estar no veículo antes da prova:
Quando estiver acompanhado por um instrutor devidamente autorizado;
Quando outra pessoa já habilitada conduzir o veículo até o local da prova e o posicionar para o exame.
O manual estabelece uma divisão clara de papéis entre os responsáveis pela prova prática. Quatro servidores atuam na avaliação do candidato.
O preposto é o agente que acompanha o candidato dentro do carro. Ele transmite as instruções durante o trajeto, indica deslocamentos e é responsável por assegurar a segurança do candidato ao longo do exame.
Já a Comissão de Exame de Direção Veicular é formada por três agentes que atuam como banca avaliadora. Eles participam do exame apenas para a análise técnica e a definição do resultado final. Todos os membros da comissão são servidores públicos, e ao menos um deles deve ter habilitação na mesma categoria da prova aplicada.
O documento determina que o percurso do exame seja planejado com base em critérios técnicos rigorosos, evitando situações montadas artificialmente apenas para induzir o erro do candidato ou aumentar indevidamente o índice de reprovação.
O trajeto deve reproduzir um ambiente real de circulação, com progressão natural de dificuldades. A ideia é que o candidato enfrente desafios gradativos, compatíveis com a finalidade do exame e com a condução segura em vias públicas.
Essa progressividade leva em conta também o contexto emocional do exame, em que o candidato está sujeito a maior nível de estresse e ansiedade, o que pode influenciar seu desempenho.
O manual define uma série de locais que não podem fazer parte do percurso da prova prática. Estão vetadas:
Vias expressas ou de trânsito rápido;
Estradas;
Trechos com obras em andamento;
Desvios provisórios;
Sinalização temporária instável ou intervenções que alterem de forma significativa a previsibilidade da circulação;
Áreas com alta concentração de carga e descarga;
Zonas logísticas;
Centros de abastecimento;
Trechos com grande fluxo de veículos pesados;
Túneis;
Pontes;
Viadutos;
Passagens em desnível;
Travessias ferroviárias;
Ruas sem saída.
O objetivo dessas restrições é reduzir situações excepcionais e evitar surpresas excessivas para o candidato, especialmente em cenários para os quais ele ainda não tenha sido devidamente treinado. Segundo o manual, tais ambientes podem tornar o trajeto desnecessariamente difícil e desproporcional em relação à finalidade do exame.