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Entram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição. O conjunto de mudanças foi definido em decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar transparência, concorrência e integridade no setor.
Cartão de vale-refeição (Imagem ilustrativa)
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Com a nova regulamentação, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos passa a ter teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional sobre essas operações.
Outra mudança relevante é o prazo de repasse dos valores. A partir de agora, o dinheiro das compras feitas com vale-alimentação ou vale-refeição deve ser transferido aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. Antes, restaurantes e similares recebiam em cerca de 30 dias.
Já estavam em vigor, desde a assinatura do decreto, as regras voltadas à proteção contra práticas comerciais abusivas. Entre elas estão a proibição de deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não tenham relação com alimentação.
A nova regulamentação do PAT foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país. Essas companhias conseguiram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de punições por descumprimento de algumas regras.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por ora, protegidas de sanções pelo descumprimento das normas referentes a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a seguir as demais exigências previstas no decreto e no PAT.
É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar – Ministério do Trabalho e Emprego
As liminares não suspendem a vigência integral do decreto nem estendem seus efeitos a outras empresas. Segundo a pasta, o decreto segue em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente. A observância imediata de pontos como o teto de taxas e os prazos de liquidação é obrigatória para todo o mercado.
As mudanças no programa alcançam mais de 22 milhões de trabalhadores, que passam a ter maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também busca equilibrar a relação entre empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é apontado como a política pública mais antiga do MTE e chegará aos 50 anos em 2026. O programa reúne 327 mil empresas cadastradas e atinge 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
A partir de 10 de maio, começa a transição do modelo atual, em que o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo em que o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. A partir desse momento, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.