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Economia

Aposentados de Ipatinga podem garantir 50% de desconto no IPTU 2025; saiba mais

Benefício exige solicitação dentro do prazo e documentação completa

10/03/2025 às 20:47 por Redação Plox

Aposentados e pensionistas de Ipatinga que desejam obter 50% de desconto no IPTU 2025 devem ficar atentos ao prazo de solicitação. Conforme estipulado pelo Decreto 11.388, de 18 de dezembro de 2024, os pedidos podem ser feitos entre 20 de janeiro e 28 de março.


Imagem Foto: Divulgação/PMI

Os contribuintes que já receberam o abatimento em 2024 não precisam refazer o pedido. No entanto, caso a guia do IPTU 2025 seja emitida sem o desconto, será necessário comparecer à Prefeitura para regularizar a situação. Além disso, para manter o benefício, é obrigatório que o imóvel não tenha débitos inscritos em Dívida Ativa.


Imagem Foto: Divulgação/PMI

O desconto se aplica exclusivamente ao imóvel utilizado como residência pelo aposentado ou pensionista, ficando vedada a concessão para propriedades locadas ou cedidas.


Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), localizada no andar térreo da Prefeitura de Ipatinga, na Avenida Carlos Chagas, 789, Cidade Nobre (antigo Pitágoras), das 12h às 18h. Também é possível realizar a solicitação por e-mail, enviando a documentação necessária para iptu@fazenda.ipatinga.mg.gov.br.


### Documentação necessária


Para garantir o desconto, o aposentado deve apresentar:


- Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);


- Certidão de casamento ou de óbito do cônjuge, se aplicável;


- Guia do IPTU do imóvel para o qual solicita o desconto;


- Comprovante de endereço (conta de água ou luz emitida nos últimos 90 dias);


- Comprovante de renda (extrato do benefício atualizado);


- Carta de concessão do benefício de aposentadoria ou pensão por morte;


- Comprovante de pagamento do benefício atualizado;


- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;


- Documento do imóvel (Escritura Registrada ou Certidão de Inteiro Teor).


Caso o imóvel não tenha matrícula no cartório, será necessário apresentar certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Ipatinga e Coronel Fabriciano, além do Contrato de Compra e Venda.


O benefício só será concedido para aposentadorias reconhecidas até 30 de dezembro de 2024. Quem perder o prazo não poderá solicitar o desconto para o IPTU 2025.


O contribuinte que não receber a guia de arrecadação poderá solicitar a segunda via pelo site oficial da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br) ou presencialmente na CEAT, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.


Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento Tributário ou pelo e-mail iptu@fazenda.ipatinga.mg.gov.br.


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