Justiça do RJ revoga livramento condicional e considera ex-goleiro Bruno foragido

Mandado de prisão foi expedido após ele não se apresentar no processo de execução penal; defesa confirma decisão e diz que vai recorrer

10/03/2026 às 12:48 por Redação Plox

A Justiça do Rio de Janeiro considera o goleiro Bruno Fernandes como foragido. O ex-jogador é procurado desde a última quinta-feira (5/3), quando o Judiciário fluminense expediu um mandado de prisão após revogar o livramento condicional que ele cumpria.


Ele é procurado desde a última quinta-feira após ter um mandado de prisão expedido pelo Judiciário fluminense.

Ele é procurado desde a última quinta-feira após ter um mandado de prisão expedido pelo Judiciário fluminense.

Foto: Reprodução / TJMG.


De acordo com a Justiça do Rio, não há registro de apresentação de Bruno no processo de execução penal, condição que levou à classificação de foragido. Desde que o mandado foi emitido, o ex-atleta, que divulgava diariamente o chamado “Jogo do Tigrinho” em uma plataforma não regulamentada, apagou seus perfis nas redes sociais.

Defesa confirma mandado e recorre da decisão

A advogada Mariana Migliorini, que representa Bruno, confirmou a existência do mandado de prisão contra o cliente e informou que recorre da decisão. Ela, porém, afirmou que não vai se manifestar publicamente neste momento sobre o caso.

Mandado de prisão válido até 2042

O mandado de prisão foi expedido nessa quinta-feira (5/3) e tem validade até 2042. A medida foi tomada depois que a liberdade condicional de Bruno foi revogada pela Justiça do Rio de Janeiro.


A decisão é assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que acolheu parcialmente pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado avaliou que o goleiro viajou para o Acre, onde disputou uma partida da Copa do Brasil, sem autorização judicial, e apontou “descaso no cumprimento do benefício concedido” no processo.


Segundo apuração da reportagem, o Ministério Público defendia o retorno de Bruno ao regime fechado, sob o argumento de que ele teria descumprido diversas determinações impostas pela Justiça, entre elas o recolhimento noturno. O goleiro atuou em uma partida noturna pelo Vasco da Gama do Acre e, dias antes, publicou nas redes sociais que esteve no Maracanã para assistir a um jogo do Flamengo, com uma cerveja na mão.


O juiz, no entanto, decidiu apenas pela revogação do livramento condicional, sem determinar o retorno de Bruno ao regime fechado, estabelecendo o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Endereço em Cabo Frio e restrições impostas

Mesmo após anunciar contrato com um time amador de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e dizer que “estaria voltando para casa”, Bruno mantém, no processo de execução penal, endereço registrado em Cabo Frio. Ele reside no município com a esposa, Ingrid Calheiros, e as duas filhas, embora o casal tenha deixado de se seguir nas redes sociais, em meio a relatos de possível término do relacionamento.


Com a decisão judicial, o ex-goleiro fica proibido de viajar sem autorização prévia para disputar partidas de futebol amador, como vinha fazendo semanalmente, além de ter de cumprir outras restrições estabelecidas pela Justiça.


A defesa sustenta que, por ter endereço em Cabo Frio e em razão do entendimento aplicado pela comarca com base na Súmula Vinculante nº 56, Bruno deve cumprir prisão domiciliar.

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