TJMG decide que ‘pet não é filho’ e impõe regras patrimoniais em disputa entre ex-tutores

Tribunal entende que brigas por animais após separação não devem tramitar como Direito de Família, mas como questão de posse e propriedade; ação sobre cadela foi extinta por inadequação da via processual

10/03/2026 às 22:06 por Redação Plox

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou entendimento de que disputas entre ex-cônjuges envolvendo animais de estimação não devem ser tratadas como tema de Direito de Família. Para a corte, esse tipo de conflito se enquadra no Direito das Coisas, ligado à posse e à propriedade, e não à “guarda” nos moldes aplicados a filhos.

O caso analisado envolveu um ex-casal da Zona da Mata mineira que, após a separação, passou a discutir a tutela de uma cadela, em processo que tramita sob segredo de Justiça.

TJMG afasta “guarda de pet” do Direito de Família

A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG julgou recurso em ação que, na primeira instância, havia fixado uma espécie de tutela compartilhada da cadela, além de tratar da partilha de dívidas do ex-casal.

Para o TJ/MG, guarda de pet não pode ser tratada no âmbito de vara de Família

Para o TJ/MG, guarda de pet não pode ser tratada no âmbito de vara de Família

Foto: .(Imagem: Freepik)


Ao analisar o processo, o colegiado afastou a discussão sobre “guarda” e “visitas” ao animal do âmbito do Direito de Família e reconheceu, de ofício, que a via processual escolhida era inadequada para esse tipo de pedido. Na prática, o tribunal extinguiu a demanda relativa ao pet por carência de ação, por inadequação da via eleita.

Com isso, tanto o pedido original quanto a pretensão do ex-marido sobre o mesmo tema ficaram prejudicados. Já a parte referente às dívidas do casal foi parcialmente revista, com divisão de parte do valor discutido, conforme relatado na reportagem.

“PET não é filho”: foco na via patrimonial

De acordo com o voto relatado na cobertura, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues reconheceu a existência de vínculo afetivo e o fato de os animais serem seres sencientes, mas destacou que a titularidade e a posse de pets devem ser tratadas pelas regras de propriedade e do Direito das Coisas, e não pelos institutos típicos do Direito de Família.

Assim, a decisão indica que, para o TJMG, “PET não é filho” do ponto de vista jurídico, o que afasta a aplicação direta de conceitos como guarda e visitas tal como ocorre em relação a crianças e adolescentes.

Esse entendimento não surge de forma isolada. Já havia registros de decisões e análises jurídicas apontando que o TJMG vinha discutindo, em casos anteriores, a competência e o enquadramento de pedidos de “posse” ou “visitas” a animais de estimação fora das varas de família.

Consequências para casais em separação

Para pessoas em processo de separação em Minas Gerais, a decisão reforça que pedidos formulados como “guarda compartilhada” de animal podem enfrentar barreiras processuais se apresentados como tema de Direito de Família.

O caminho apontado pelo tribunal tende a ser o da discussão pela ótica cível/patrimonial, o que impacta:

  • Onde o caso será analisado (competência e vara responsável);
  • Como o pedido deve ser formulado (posse, tutela, obrigação de fazer, eventual indenização);
  • Quais provas ganham relevância (documentos de aquisição do animal, custeio, cadastros, histórico de cuidados e despesas veterinárias).

Debate legislativo e possibilidade de mudança

Enquanto o TJMG consolida a visão patrimonial sobre conflitos envolvendo pets, o tema também avança no plano legislativo. Em 26/08/2025, o Senado noticiou o avanço de proposta para regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, prevendo que, na ausência de acordo, o juiz defina regras de convivência e de divisão de despesas.

Esse movimento indica que o assunto ainda está em disputa institucional e que o entendimento aplicado hoje pelo TJMG pode ser reavaliado caso uma nova lei estabeleça parâmetros específicos para a convivência com animais após o fim do relacionamento.

Recursos e próximos capítulos

A decisão da 8ª Câmara Cível Especializada ainda pode ser alvo de recurso, conforme informado na reportagem, e o processo segue sob segredo de Justiça.

Para o público, os próximos pontos de atenção são: acompanhar se haverá recurso capaz de levar o tema a instâncias superiores e observar a tramitação do projeto em análise no Senado, que pode criar um marco legal próprio para disputas envolvendo pets em separações, com potencial para alterar o cenário atual no Judiciário mineiro.

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