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A Havan, rede varejista comandada por Luciano Hang, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5.960 por assédio eleitoral. A decisão foi emitida em fevereiro deste ano, mas ainda cabe recurso, já interposto pela empresa.
Foto: Redes sociais A funcionária trabalhou entre outubro de 2019 e abril de 2022 na unidade de Jacareí, interior de São Paulo. Durante esse período, segundo seu relato, o ambiente de trabalho era marcado por pressão ideológica. Ela afirmou que a gerente da loja desestimulava manifestações políticas contrárias ao então presidente Jair Bolsonaro e declarava abertamente que a loja poderia ser fechada caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse eleito.
Além disso, a ex-colaboradora relatou a ausência do número 13 — associado ao PT — em armários e caixas registradoras. O juiz responsável pelo caso, Fabrício Martins Veloso, considerou o fato como indicativo de “constrangimento abusivo”, reforçando a tese de coação no ambiente profissional. Uma colega da denunciante teria, inclusive, sido demitida após fazer críticas ao ex-presidente Bolsonaro.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve, de fato, assédio eleitoral, devido à imposição de alinhamento político e a restrições de liberdade de expressão no ambiente de trabalho. Em resposta, a Havan negou qualquer prática abusiva. A empresa alegou que a ausência do número 13 remonta à fundação da rede, em 1986, sendo uma decisão pessoal de Hang, sem conotação política. A defesa também reforçou que não houve provas contundentes de dano moral e que normas internas proíbem discussões políticas entre funcionários.
Em nota de repúdio, Luciano Hang reagiu fortemente à condenação, classificando-a como uma “decisão política” e “sem base na realidade”. Segundo o empresário, a ex-funcionária buscava apenas “vantagem financeira” ao acionar a Justiça após mais de dois anos de vínculo empregatício com a empresa.
Hang argumentou ainda que a sentença utilizou elementos que não constavam na petição inicial, como o uso do número 13, o que ele considera uma extrapolação do juiz, “um escárnio jurídico”. Ele destacou que, durante o período do contrato da ex-funcionária, não houve campanha eleitoral que justificasse as alegações. A defesa da empresa também mencionou que uma outra ex-colaboradora, com acusações semelhantes, já teve ação julgada improcedente.
A nota conclui com críticas à Justiça, sugerindo que parte dela estaria “militante” e promovendo ativismo ao invés de imparcialidade. Hang reafirma sua confiança na reversão da decisão pelo TRT da 15ª Região, baseando-se em casos semelhantes anteriormente revertidos.
O processo segue em trâmite, aguardando julgamento do recurso apresentado pela Havan.