Moraes, Zanin, Fux, Dino e Cármen Lúcia contrariam Câmara e mantêm ação contra Ramagem

Ministros do Supremo rejeitam manobra da Câmara e permitem continuidade parcial do processo contra o ex-diretor da Abin

Por Plox

10/05/2025 17h14 - Atualizado há cerca de 4 horas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu neste sábado (10) o voto que consolidou a posição unânime da Primeira Turma da Corte para manter em andamento parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão derruba parcialmente a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados, que suspendia integralmente o processo contra o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).


Imagem Foto: Reprodução


Com isso, Ramagem continuará a responder judicialmente por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado no caso que envolve uma suposta trama golpista. A ação segue em relação às acusações que dizem respeito a atos cometidos antes de sua diplomação como parlamentar, ocorrida em dezembro de 2022.


Imagem  A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), Foto: Reprodução


Por outro lado, o Supremo determinou a suspensão do processo referente aos dois crimes restantes, os quais teriam ocorrido após Ramagem assumir seu mandato como deputado. De acordo com a Constituição, esses dois delitos só poderão voltar a ser julgados após o término do mandato atual.


A Primeira Turma do STF avaliou a validade da resolução da Câmara, que tentava trancar completamente o processo penal contra Ramagem, incluindo uma redação que poderia beneficiar outros réus da mesma investigação. Os ministros, no entanto, decidiram de forma unânime que a interpretação da Câmara não poderia prevalecer, mantendo a continuidade parcial da ação.


Imagem Ministro Alexandre de Moraes / Foto: Reprodução


Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia criticou a tentativa da Câmara de barrar toda a ação penal. Segundo ela, essa manobra esvaziaria princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, uma vez que privilegiaria indivíduos sem considerar os preceitos de integridade e responsabilidade inerentes ao serviço público.


"[A medida] privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada", escreveu a ministra Cármen Lúcia.

O julgamento, iniciado na sexta-feira (9), reafirmou que a imunidade parlamentar não pode ser estendida a outros envolvidos na ação penal. Assim, réus como o ex-presidente Jair Bolsonaro seguem incluídos na investigação.


De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ramagem e Bolsonaro integravam o "núcleo crucial" de uma organização criminosa que teria atuado para subverter as instituições democráticas e depor o governo legalmente eleito.



O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a imunidade só se aplica ao parlamentar e apenas aos crimes cometidos após a diplomação. Ele foi claro ao afirmar que essa proteção não pode ser usada para beneficiar outros réus nem para cobrir infrações anteriores à posse no cargo.


O ministro Cristiano Zanin reforçou essa tese e lembrou que a jurisprudência do STF determina que a imunidade só pode suspender ações relacionadas a atos praticados no exercício do mandato. Para ele, suspender toda a ação penal criaria uma distorção jurídica inaceitável.


"A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação", afirmou Zanin. "Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente."

Nas redes sociais, alguns internautas criticam os ministros, principalmente Alexandre de Moraes, acusando de que está instaurada no Brasil um ditadura travestida de defesa da democracia.

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