Auxílio Emergencial: quem mentiu para receber benefício pode pegar 6 anos de prisão

Por Plox

10/06/2020 10h19 - Atualizado há cerca de 5 anos

Quem usou informações mentirosas no momento do cadastro do auxílio emergencial, poderá pegar mais de seis anos de prisão. Caso tenha usado informações indevidas, o aprovado poderá responder por estelionato.

De acordo com o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 8 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial de maneira indevida.

Destes, vários foram vítimas de golpistas, ou estão no cadastro do Governo Federal e receberam o valor automaticamente.

Porém, quem usou dados incorretos de propósito no momento do cadastro, como renda, profissão e também declarar que se enquadra nos requisitos, para ser aprovado na análise, poderá responder por estelionato.

Em entrevista ao portal UOL, Rogério Sanches Cunha, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, caso o requerente tenha mentido nos dados informados na inscrição, para obter vantagem indevida, o ato se configura crime de estelionato, com pena de até 5 anos de prisão. 

Ainda segundo o promotor, por ser um crime contra os cofres públicos, a pena pode aumentar para 6 anos e 8 meses de detenção.

Prisão em flagrante

Rogério Sanches Cunha disse ainda que, por conta do auxílio ter 3 parcelas iniciais, e ainda mais duas confirmadas pelo governo, o cidadão que fraudou o cadastro poderá ser preso em flagrante, já que o crime continua em andamento, até i fim do benefício recebido.

Caso o cidadão tenha sido alvo de algum golpista, o promotor informou que o mesmo deverá procurar imediatamente a polícia, para registro de um Boletim de Ocorrência.
 

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