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Educação
Justiça autoriza o retorno às aulas nas escolas estaduais de Minas Gerais
Por 3 a 2 foi decidido a reabertura imediata das escolas estaduais
10/06/2021 às 20:42por Redação Plox
10/06/2021 às 20:42
— por Redação Plox
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Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu o julgamento a respeito do retorno às aulas presenciais nas escolas estaduais e decidiu a liberação da reabertura imediata destas escolas.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) tinha apresentado um recurso contra a volta às aulas, e solicitaram uma garantia do governo de segurança em meio à pandemia aos trabalhadores e alunos.
Por este motivo foi realizada o julgamento que teve duas sessões, um no dia 28 de maio, quando quatro desembargadores votaram a favor, mas deram como condição ao governo garantir condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação, para que não haja o risco da contaminação da Covid-19 se alastre. na primeira sessão somente o magistrado Versiani Penna não foi favorável ao retorno.
Já nesta segunda audiência, o desembargador Versiani Penna apresentou seu parecer diferente da primeira vez e votou a favor do retorno ás aulas. Ele alegou que o pedido depende de prova e não pode ser feito por meio de mandado de segurança.
Outros dois desembargadores também mudaram seus votos, más por 3 a 2 foi decidido a reabertura imediata das escolas estaduais.
O retorno será facultativo, podendo acontecer somente nas cidades localizadas nas regiões em verde e amarelo do Plano Minas Consciente, e onde não houver um impedimento da administração municipal.
Foto: Reprodução
Sind-UTE responde
Por meio de nota, o Sind-UTE informa que vai recorrer da decisão tão logo o acórdão seja publicado. A categoria diz que a reversão do resultado causou “estranheza” e a atribui a uma “pressão exercida pelo governo do estado”. “A repentina mudança dos votos dos desembargadores que acompanharam a divergência causa ainda mais estranheza e perplexidade em razão de que estamos em mais um momento de agravamento da crise sanitária em nosso Estado, com o constante crescimento do número de casos em toda Minas Gerais, inclusive com a chegada de novas cepas da doença, o que ensejaria na necessidade de manutenção da medida e não o contrário, conforme foi decidido.”
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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