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Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul entre o final de abril e maio de 2024 podem solicitar a devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. Esse pedido pode ser feito mesmo para aqueles que ainda não quitaram o imposto de 2024.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) analisará cada caso para determinar se haverá restituição, que será proporcional aos meses do ano em que os proprietários perderam a posse do veículo. Esse procedimento está previsto na legislação estadual.
Caso o paradeiro do veículo seja desconhecido, os donos devem registrar uma ocorrência na Polícia Civil para receber orientações sobre como proceder.
Para veículos segurados, não haverá devolução do IPVA, pois a seguradora pode decidir não realizar a baixa definitiva, optando pela recuperação ou transferência do veículo para terceiros.
Para que o governo estadual deixe de cobrar tributos futuros, é necessário que o veículo seja baixado definitivamente no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). A baixa é irreversível e impede a geração de novos débitos para o proprietário.
A solicitação de restituição só será aceita se o veículo já estiver baixado no Detran-RS por perda total. A comunicação de baixa deve ser feita pelo proprietário, por um comprador de veículos irrecuperáveis ou pela seguradora.
Não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA para fazer a solicitação, embora os débitos continuem vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Proprietários com veículos cobertos por seguro devem contatar a seguradora para informar o sinistro. A seguradora assumirá a responsabilidade de dar baixa no veículo.
Outra opção é procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que podem avaliar e adquirir o veículo em seu estado atual, além de providenciar a baixa.
Para dar baixa no veículo em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), são necessários os seguintes documentos:
Após a baixa no Detran, os proprietários devem solicitar a restituição parcial do IPVA online, acessando o Portal de Pessoa Física e utilizando o cadastro do portal Gov.br. No menu, selecionar "Devolução de tributos" e, em seguida, "Devolução de tributos – IPVA – enchentes". Será necessário anexar o formulário de solicitação e os documentos indicados.
O governo estadual destaca que o veículo deve ter pertencido ao solicitante na data do sinistro. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o CPF do proprietário.
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