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Donos de carros com perda total nas enchentes podem solicitar devolução parcial do IPVA

Secretaria da Fazenda avaliará pedidos dos proprietários afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul

10/06/2024 às 16:15 por Redação Plox

Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul entre o final de abril e maio de 2024 podem solicitar a devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. Esse pedido pode ser feito mesmo para aqueles que ainda não quitaram o imposto de 2024.

Rafa Neddermeyer Agência Brasil

Avaliação e Procedimento

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) analisará cada caso para determinar se haverá restituição, que será proporcional aos meses do ano em que os proprietários perderam a posse do veículo. Esse procedimento está previsto na legislação estadual.

Caso o paradeiro do veículo seja desconhecido, os donos devem registrar uma ocorrência na Polícia Civil para receber orientações sobre como proceder.

Veículos Segurados

Para veículos segurados, não haverá devolução do IPVA, pois a seguradora pode decidir não realizar a baixa definitiva, optando pela recuperação ou transferência do veículo para terceiros.

Necessidade de Baixa Definitiva

Para que o governo estadual deixe de cobrar tributos futuros, é necessário que o veículo seja baixado definitivamente no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). A baixa é irreversível e impede a geração de novos débitos para o proprietário.

Como Solicitar

A solicitação de restituição só será aceita se o veículo já estiver baixado no Detran-RS por perda total. A comunicação de baixa deve ser feita pelo proprietário, por um comprador de veículos irrecuperáveis ou pela seguradora.

Não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA para fazer a solicitação, embora os débitos continuem vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.

Procedimento para Veículos Segurados e Centros de Desmanche

Proprietários com veículos cobertos por seguro devem contatar a seguradora para informar o sinistro. A seguradora assumirá a responsabilidade de dar baixa no veículo.

Outra opção é procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que podem avaliar e adquirir o veículo em seu estado atual, além de providenciar a baixa.

Documentos Necessários

Para dar baixa no veículo em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), são necessários os seguintes documentos:

  • Original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se disponível;
  • Recorte com a numeração do chassi;
  • Plaquetas de identificação;
  • Placas.

Solicitação de Restituição Online

Após a baixa no Detran, os proprietários devem solicitar a restituição parcial do IPVA online, acessando o Portal de Pessoa Física e utilizando o cadastro do portal Gov.br. No menu, selecionar "Devolução de tributos" e, em seguida, "Devolução de tributos – IPVA – enchentes". Será necessário anexar o formulário de solicitação e os documentos indicados.

O governo estadual destaca que o veículo deve ter pertencido ao solicitante na data do sinistro. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o CPF do proprietário.

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