Errou no presente? Veja regras para troca no Dia dos Namorados

Procon registra aumento de 25% nas reclamações em BH; consumidor deve ficar atento às normas para compras em lojas físicas e online

Por Plox

10/06/2025 13h07 - Atualizado há 2 dias

Com a proximidade do Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, cresce o movimento no comércio brasileiro, sendo esta a terceira data mais relevante para o setor, de acordo com o Sebrae. Em meio às compras, muitos consumidores acabam optando por trocar os presentes, seja por insatisfação, defeitos ou erro de tamanho. Nesses casos, conhecer o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor é essencial.


Imagem Foto: Pixabay


A atenção deve começar antes mesmo da compra, especialmente nas lojas físicas. Segundo o Procon Assembleia, é importante verificar cuidadosamente o material, as especificações técnicas, cores, tamanhos e garantias do produto. Além disso, é prudente considerar se o item se adapta ao espaço físico da casa do presenteado.


Se a compra for feita pela internet, as regras são outras: o consumidor tem direito de se arrepender da aquisição em até sete dias, contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço. Porém, esse direito não se estende a compras em lojas físicas, salvo se a loja divulgar que aceita trocas mesmo sem defeito.



O aumento das compras também impulsionou as reclamações: entre janeiro e maio de 2025, o Procon Assembleia registrou 1.240 queixas envolvendo produtos, serviços e setor financeiro em Belo Horizonte, uma elevação de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior, que teve 932 registros.


Um ponto crucial, conforme destaca o procurador do Estado de Minas Gerais, Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, é guardar o cupom ou nota fiscal, pois eles comprovam a relação de consumo. Mas, mesmo sem esse documento, o cliente pode apresentar extrato de cartão, comprovante bancário ou número do pedido. Lojas não podem se eximir da responsabilidade se for possível comprovar a compra.



Em situações de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar por troca, reembolso ou abatimento proporcional. Produtos com vício oculto, detectados dentro do período de garantia (normalmente 30 dias), também devem ser resolvidos nesse mesmo prazo. Caso contrário, cabe ao consumidor solicitar a devolução do dinheiro.


No entanto, se o problema for causado por mau uso ou se o prazo legal de sete dias for perdido (no caso de compras online), o direito de troca pode ser negado.


Outro ponto frequente envolve atrasos na entrega. Nessa hipótese, o cliente tem direito ao cancelamento da compra com restituição do valor pago ou pode exigir a entrega imediata. Se houver prejuízo, como a perda da data comemorativa, há a possibilidade de solicitar indenização por danos morais ou materiais.



Produtos em promoção também seguem as mesmas regras legais: se apresentarem defeitos, o consumidor pode pedir troca, conserto ou reembolso. No entanto, compras feitas em loja física com erro de tamanho, por exemplo, não obrigam a loja a realizar a troca, a não ser que ela ofereça essa opção como cortesia — algo que deve ser documentado.


O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Rafael Gusmão Dias Svizzero, explica que épocas comemorativas concentram um maior volume de reclamações, muitas vezes por falta de orientação ao consumidor.


A orientação é clara: pergunte sobre a política de trocas, verifique prazos de entrega, guarde documentos e compre apenas de fornecedores confiáveis. E, se a compra for virtual, salve as informações da oferta. A Comissão da OAB-MG também contribui com campanhas informativas nas redes sociais e em eventos presenciais em Minas Gerais.



Com essas precauções, o consumidor pode garantir seus direitos e evitar dores de cabeça em uma data que deveria ser de celebração e carinho.


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