"Pais podem alterar nome de bebê em até 15 dias após registro, explica especialista"

Atualmente, a lei permite que um indivíduo altere seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos de idade, se ele estiver claramente insatisfeito com o nome que carrega.

Por Plox

10/07/2023 07h15 - Atualizado há cerca de 1 ano

Um aspecto legal que recentemente se tornou mais compreendido é o direito dos pais de mudar o nome do bebê no prazo de 15 dias após o registro inicial. Tal informação foi confirmada pela advogada Rosane Ferreira, especializada em Direito de Família e Sucessões, que delineou o procedimento a ser seguido por pais que se arrependem do nome escolhido para o recém-nascido.

 

(foto: Arquivo/Agência Brasil)

Mudança de Nome: Passo a Passo

Segundo a advogada, o processo para a alteração do nome é bastante simples. A primeira etapa requer que os pais do recém-nascido procurem um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitem a alteração do nome. Se houver consenso entre os pais sobre o novo nome a ser adotado, a mudança é realizada imediatamente. No entanto, caso não exista um acordo mútuo, uma ação judicial precisará ser aberta na Vara de Registro Público da Comarca, envolvendo a presença de um juiz para solucionar a disputa.

Redução de Burocracia e Proteção à Criança

Ferreira destaca que, quanto mais próximo do registro original, mais fácil é efetuar a alteração. Isso se dá pela ausência de "atos externos", como direitos e deveres associados ao recém-nascido, que poderiam complicar a situação. A emissão imediata do CPF, por exemplo, não é afetada pela mudança do nome. A advogada esclarece que o objetivo deste processo é facilitar a vida do recém-nascido e diminuir as burocracias, evitando problemas e demandas desnecessárias no âmbito público e privado.

No que diz respeito ao impacto desta lei na vida da criança, a especialista acredita ser mínimo, já que a criança ainda não se reconhece por determinado nome. Contudo, Ferreira ressalta que erros graves já ocorreram em registros passados, provocando danos psicológicos e morais. A nova lei visa corrigir essas falhas e limitar ocorrências similares no futuro.

Além dos Primeiros 15 Dias

Outro ponto importante que a advogada traz à luz é a possibilidade de alterar o nome ou parte do sobrenome após a maioridade. Atualmente, a lei permite que um indivíduo altere seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos de idade, se ele estiver claramente insatisfeito com o nome que carrega.

Destaques