Garotas de programa são presas após dopar cliente em motel e causam prejuízo R$ 40 mil

Dupla de golpistas atraía clientes com fotos de modelos

Por Plox

10/07/2024 10h53 - Atualizado há 4 meses

Tainá Carine Silva Costa, 29 anos, e Ester Rocha da Silva, 26, foram presas pela Polícia Civil de Goiás (PCGO) na terça-feira (9/7), acusadas de dopar um homem e causar um prejuízo de quase R$ 40 mil. As duas utilizavam fotos de modelos na internet para atrair clientes, e já tinham diversos registros de ocorrências com um modus operandi semelhante.

JUNÇÃO2
Foto: Divulgação/PCGO

Modus operandi repetido com várias vítimas

As investigações da PCGO revelaram pelo menos outras três vítimas das garotas de programa. Em um dos casos, o cliente conheceu as mulheres em uma lanchonete e as acompanhou até um motel. Após drogar sua bebida, as golpistas levaram sua carteira e realizaram uma transferência de R$ 8,5 mil.

Outro cliente relatou ter conhecido uma das mulheres por meio de um site, pagando R$ 150 pelo encontro. Posteriormente, ela alegou estar grávida e exigiu mais dinheiro, recebendo R$ 300 inicialmente e mais R$ 500 depois. Quando pediu dinheiro novamente para comprar um remédio para abortar, a vítima procurou a polícia.

Cliente desmaia após beber cerveja oferecida pelas golpistas

Um terceiro homem contou que foi dopado após beber uma cerveja oferecida pelas mulheres. Elas furtaram seu dinheiro e celular, utilizando a conta bancária da vítima para realizar dois pixs, totalizando R$ 5.380.

Prisão após golpe do “boa noite, Cinderela”

Em um encontro em um motel em Luziânia (GO), no dia 3 de junho, o homem foi dopado ao tomar um energético “batizado”. Com a ajuda de uma terceira garota de programa, elas fizeram compras em drogarias e distribuidoras de bebidas, somando quase R$ 40 mil de prejuízo. As mulheres usaram a senha do cartão da vítima para diversas transações em máquinas próprias.

Investigações em andamento

A PCGO continua investigando o caso e descobriu outros registros de ocorrência envolvendo Tainá e Ester. A dupla foi detida temporariamente por 30 dias por roubo com restrição da liberdade da vítima.

Destaques