Garotas de programa são presas após dopar cliente em motel e causam prejuízo R$ 40 mil
Dupla de golpistas atraía clientes com fotos de modelos
Por Plox
10/07/2024 10h53 - Atualizado há 7 meses
Tainá Carine Silva Costa, 29 anos, e Ester Rocha da Silva, 26, foram presas pela Polícia Civil de Goiás (PCGO) na terça-feira (9/7), acusadas de dopar um homem e causar um prejuízo de quase R$ 40 mil. As duas utilizavam fotos de modelos na internet para atrair clientes, e já tinham diversos registros de ocorrências com um modus operandi semelhante.

Modus operandi repetido com várias vítimas
As investigações da PCGO revelaram pelo menos outras três vítimas das garotas de programa. Em um dos casos, o cliente conheceu as mulheres em uma lanchonete e as acompanhou até um motel. Após drogar sua bebida, as golpistas levaram sua carteira e realizaram uma transferência de R$ 8,5 mil.
Outro cliente relatou ter conhecido uma das mulheres por meio de um site, pagando R$ 150 pelo encontro. Posteriormente, ela alegou estar grávida e exigiu mais dinheiro, recebendo R$ 300 inicialmente e mais R$ 500 depois. Quando pediu dinheiro novamente para comprar um remédio para abortar, a vítima procurou a polícia.
Cliente desmaia após beber cerveja oferecida pelas golpistas
Um terceiro homem contou que foi dopado após beber uma cerveja oferecida pelas mulheres. Elas furtaram seu dinheiro e celular, utilizando a conta bancária da vítima para realizar dois pixs, totalizando R$ 5.380.
Prisão após golpe do “boa noite, Cinderela”
Em um encontro em um motel em Luziânia (GO), no dia 3 de junho, o homem foi dopado ao tomar um energético “batizado”. Com a ajuda de uma terceira garota de programa, elas fizeram compras em drogarias e distribuidoras de bebidas, somando quase R$ 40 mil de prejuízo. As mulheres usaram a senha do cartão da vítima para diversas transações em máquinas próprias.
Investigações em andamento
A PCGO continua investigando o caso e descobriu outros registros de ocorrência envolvendo Tainá e Ester. A dupla foi detida temporariamente por 30 dias por roubo com restrição da liberdade da vítima.