Anvisa revoga proibições a plataformas, mas venda de remédios não é liberada automaticamente
Medida envolve iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas; comercialização seguirá restrita a estabelecimentos regularizados e dependerá de regulamentação.
10/08/2026 às 11:28por Redação Plox
10/08/2026 às 11:28
— por Redação Plox
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. Apesar da mudança, a própria agência ressaltou que a decisão não representa autorização automática para a venda de produtos farmacêuticos por esses canais, já que uma regulamentação específica ainda será editada.
Ifood
Foto: Divulgação
As revogações foram formalizadas pelas resoluções RE 3.139/2026, para a Rappi; RE 3.140/2026, para o iFood; RE 3.141/2026, para o Mercado Livre; e RE 3.142/2026, para a B2W, responsável pelas plataformas Submarino e Americanas.com. A restrição relacionada à Shopee já havia sido revogada na quinta-feira (6), pela RE 3.056/2026.
Lei permite contratação de plataformas digitais
A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei 15.357/2026, sancionada em março. A legislação alterou a Lei 5.991/1973 e passou a prever que farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
A lei determina, porém, que essas operações cumpram integralmente as normas sanitárias. A Anvisa informou que as recentes revogações foram motivadas por um questionamento formal relacionado à nova legislação.
Regras específicas ainda serão definidas pela Anvisa
Para o consumidor, a mudança não significa que qualquer vendedor poderá oferecer medicamentos livremente em aplicativos ou marketplaces. A comercialização continua vinculada a farmácias e drogarias regularizadas e às exigências sanitárias aplicáveis.
A Anvisa destacou que a aplicação da nova regra legal para plataformas digitais ainda está condicionada à regulamentação que será elaborada pela própria agência. Até que essas normas sejam definidas, as empresas envolvidas permanecem obrigadas a cumprir a legislação sanitária vigente.