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Em 90 dias, estudantes poderão emitir sua carteirinha digital, que lhes dará direito a pagar meia-entrada em cinemas, teatros, show e diversos eventos da área cultural. O prazo começa a contar a partir dessa segunda-feira, 9 de setembro, quando foi publicada Medida Provisória no Diário Oficial da União.
A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, esclarece que a carteira digital, que poderá ser encontrada no Google Play e no Apple Store, é válida enquanto o estudante estiver matriculado na instituição que ofereça os níveis e as modalidades de educação e ensino. Já a carteira física, expedida em um ano, tem validade até 31 de março do ano seguinte.

Bolsonaro assinou a MP que dá aval à carteira digital-Foto: Divulgação
Fraude
No caso de fraude em informações para emissão da carteira, o estudante acima de 18 anos ou o responsável pelo menor de idade, poderão sofrer sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira. A emissão grátis do modelo físico da carteira aos estudantes poderá ser feita pelo MEC, que pode firmar contrato com a Caixa Econômica Federal para essa finalidade.
Emissão
A carteira poderá ser emitida pelo MEC; pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; diretórios centrais dos estudantes; centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
Atualizada às 9h05
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