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Saúde
Plano de saúde é multado em R$ 10 milhões após negar atendimento de emergência em Minas
Segundo empresa, paciente que havia sofrido infarto agudo do miocárdio ainda estaria no período de carência do contrato
10/09/2021 às 00:14por Redação Plox
10/09/2021 às 00:14
— por Redação Plox
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O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de mais de R$ 10 milhões a um plano de saúde que se negou a atender emergencialmente uma paciente que havia sofrido um infarto agudo do miocárdio. A mulher em questão tentou uma transferência para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), mas não conseguiu.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aplicou a sanção por meio do Procon, a Amil Assistência Médica Internacional S.A defendeu-se declarando que a beneficiária do plano estava no prazo de carência.
Empresa ainda pode recorrer da multa. Foto: reprodução/ Pixabay
Para o Procon, porém, a empresa infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação ao período máximo de 24 horas de carência estabelecido para a cobertura de casos de urgência e emergência.
Já a empresa argumentou que a paciente "estava ciente dos termos do contrato". O órgão de defesa do consumidor, no entanto, destacou que a contratação de serviços de plano de saúde não envolve propriamente um acordo em que as vontades das partes são livremente manifestadas.
"O que ocorre, na realidade, é o estabelecimento de regras de forma unilateral", completou um trecho da decisão. O texto ainda informou que a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
Ainda de acordo com o MPMG, a Amil negou-se a fazer acordo com o Procon. A empresa, todavia, ainda pode recorrer da multa. Em relação aos R$ 10 milhões, 90% do valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.