Plano de saúde é multado em R$ 10 milhões após negar atendimento de emergência em Minas

Segundo empresa, paciente que havia sofrido infarto agudo do miocárdio ainda estaria no período de carência do contrato

Por Plox

09/09/2021 21h14 - Atualizado há mais de 2 anos

O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de mais de R$ 10 milhões a um plano de saúde que se negou a atender emergencialmente uma paciente que havia sofrido um infarto agudo do miocárdio. A mulher em questão tentou uma transferência para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), mas não conseguiu.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aplicou a sanção por meio do Procon, a Amil Assistência Médica Internacional S.A defendeu-se declarando que a beneficiária do plano estava no prazo de carência.

Empresa ainda pode recorrer da multa. Foto: reprodução/ Pixabay

 

Para o Procon, porém, a empresa infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação ao período máximo de 24 horas de carência estabelecido para a cobertura de casos de urgência e emergência.

Já a empresa argumentou que a paciente "estava ciente dos termos do contrato". O órgão de defesa do consumidor, no entanto, destacou que a contratação de serviços de plano de saúde não envolve propriamente um acordo em que as vontades das partes são livremente manifestadas.

"O que ocorre, na realidade, é o estabelecimento de regras de forma unilateral", completou um trecho da decisão. O texto ainda informou que a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.

Ainda de acordo com o MPMG, a Amil negou-se a fazer acordo com o Procon. A empresa, todavia, ainda pode recorrer da multa. Em relação aos R$ 10 milhões, 90% do valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

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