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A recente soltura de Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens, seguida da homologação de sua delação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), gerou repercussão entre membros da comunidade jurídica. Observadores apontaram para uma possível semelhança com práticas da Operação Lava Jato, onde acusados eram frequentemente libertados após tornarem-se delatores.
Em uma ocasião anterior, o ministro Gilmar Mendes classificou o ato de libertar prisioneiros após acordos de delação como uma "perversão" e "tortura". Referindo-se a um caso da Lava Jato em 9 de maio, ele afirmou: “É muito grave para a Justiça ter esse tipo de vexame. As pessoas só eram soltas depois de confessarem e fazer acordo de leniência. Isso é uma vergonha e nós não podemos ter esse tipo de ônus."
Reações à decisão de Moraes
A libertação de Cid, orquestrada pelo ministro Alexandre de Moraes, trouxe uma série de opiniões diversas. Caio Paiva, ex-defensor público, argumentou em suas redes sociais que "a assinatura de acordo não deveria ser vinculada à soltura do investigado". Bruno Seligman de Menezes, professor de direito, também mostrou preocupação, alegando que "não me agrada a concessão de liberdade provisória a partir da homologação de um acordo de colaboração premiada".
Douglas Fischer, procurador que atuou na Lava Jato, desafiou os críticos, perguntando quantos colaboradores estavam presos e quantos foram soltos após as colaborações dentro da operação.
O contexto da delação
Mauro Cid, que foi preso em 3 de maio em relação à operação Venire da Polícia Federal, investigava supostas fraudes nos cartões de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro e sua filha. Ele também é central na investigação do caso das joias sauditas, suspeito de organizar um esquema internacional de venda de joias que Bolsonaro teria recebido durante agendas oficiais.
A discussão sobre delações premiadas e a liberação subsequente de acusados é antiga e complexa. Caio César Paiva resumiu a controvérsia atual, declarando: “Quando a concessão da liberdade coincide com a celebração de um acordo de colaboração premiada, é natural que se pense que a prisão tinha esse propósito: obter a delação."
Marco Aurélio de Carvalho, advogado e coordenador do Prerrogativas, ressaltou a necessidade de cautela ao avaliar a delação de Cid, enfatizando que "a delação, por si só, continua sendo um instrumento medieval, constrangedor e inadequado na nossa avaliação”.
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