Pai é absolvido após matar motorista que atropelou e matou seu filho em Goiânia
Dedilson de Oliveira Sousa agiu dominado pela emoção ao ver a morte do filho de 8 anos; Ministério Público reconheceu ausência de intenção de matar
Por Plox
10/09/2025 16h01 - Atualizado há 3 dias
Na manhã desta quarta-feira (10), Dedilson de Oliveira Sousa foi absolvido pelo Tribunal do Júri em Goiânia, após julgamento realizado na 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida. Ele era acusado de matar a pedradas o motorista Francilei da Silva Jesus, em 17 de dezembro de 2022, logo após ver o filho de 8 anos ser atropelado e morto pelo carro conduzido pela vítima.
Dedilson respondia por homicídio privilegiado, mas durante o julgamento o Ministério Público, autor da denúncia, reconheceu que ele não teve intenção de matar. Segundo a promotoria, o pai agiu dominado por forte emoção no momento em que presenciou a morte da criança. A vítima, que apresentava sinais de embriaguez, chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu.
O advogado de defesa, Alan Araújo, afirmou que o resultado já era esperado.
"Meu cliente agiu em um momento de profunda emoção diante da morte do filho", declarou.
Ele destacou ainda que acompanha o caso desde o início, oferecendo apoio jurídico e social à família de Dedilson, que é humilde e sem recursos.
O atropelamento ocorreu quando Dedilson e o filho, Danilo Pignato, vendiam balas no canteiro central. O carro em alta velocidade atingiu a criança, que foi arrastada por alguns metros até ser imprensada contra uma árvore, morrendo instantaneamente. Dedilson sofreu apenas ferimentos leves. De acordo com a Polícia Militar e a Delegacia de Crimes de Trânsito (Dict), o motorista apresentava sinais claros de embriaguez.
Na época, o pai relatou que sua intenção era apenas segurar o motorista até a chegada da polícia, já que ele tentava fugir sem prestar socorro. A luta corporal começou nesse momento, e, em meio à confusão, Dedilson atingiu a vítima com uma pedra. Em audiência de custódia, a juíza responsável concedeu a liberdade provisória, entendendo que a reação foi fruto da "fortíssima emoção" e não de uma ação premeditada.
Com a decisão do júri popular nesta quarta-feira, Dedilson foi absolvido e não terá que cumprir pena pelo caso.