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Economia

Governo de Minas paga R$ 2,25 milhões para catadores de recicláveis

Ao todo, 1.657 profissionais da reciclagem terão acesso ao repasse

10/11/2021 às 12:03 por Redação Plox

Associações de catadores de materiais recicláveis inscritas no programa Bolsa Reciclagem começam a receber, nesta semana, repasse de R$2,25 milhões referente ao serviço de coleta nos centros urbanos de Minas Gerais, feito no 4º trimestre de 2018 e no 1º e 2º trimestres de 2021.

Ao todo, 1.657 profissionais da reciclagem terão acesso ao repasse. São 80 associações aptas a receber a verba referente ao 4º trimestre de 2018. Com relação aos valores do serviço prestado nos dois primeiros trimestres de 2021, 74 associações serão pagas.

Foto: Agência Brasil

 

Compromisso

“A valorização dos catadores sempre foi um compromisso do nosso Governo. Desde o primeiro momento, em 2019, sabíamos da importância em colocar o bolsa reciclagem em dia como forma de prestigiar o serviço prestado pelos coletores de materiais recicláveis. O compromisso foi reforçado no início da pandemia quando, mesmo em dificuldade financeira, o Estado manteve os pagamentos. Agora reunimos esforços para colocar mais esta conta em dia em Minas Gerais”, observa o governador Romeu Zema.

A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, destaca que o trabalho dos catadores contribui para gerar qualidade ambiental ao estado. Ela lembra que, quando a Semad assumiu o Bolsa Reciclagem, havia um passivo de pagamentos de 2017 e 2018, que ultrapassava R$ 4 milhões em débitos. Naquele período, apenas 37 associações estavam aptas ao pagamento. Hoje, o programa conta com 153 cooperativas cadastradas.  

‘‘A importância deste serviço ambiental vai muito além do valor recebido pelos catadores. Somente em 2020, foram retiradas mais de 37 mil toneladas de materiais do meio ambiente. Acreditamos que, com os pagamentos em dia, mais associações irão se regularizar e o número de materiais retirados tende a crescer ainda mais”, acredita.  

Prestação de contas  

Os valores relativos ao programa são depositados diretamente na conta das associações e variam conforme a produtividade de cada entidade beneficiada, sendo repassado integralmente ou em porcentagem mínima de 90% aos associados. Cada associação ou cooperativa fica obrigada a fazer a prestação de contas dos recursos recebidos a partir da apresentação de extrato bancário comprovando o depósito do incentivo. Além disso, as organizações devem, também, repassar a verba aos catadores por meio de cheque, transferência bancária ou ordem de pagamento nominal.

O subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento de Minas Gerais, Rodrigo Franco, lembra que as associações têm prazo de um ano, a partir do pagamento do Executivo, para prestar contas junto ao Estado. Caso o prazo não seja cumprido, os repasses ficam suspensos até que as entidades submetam os documentos à secretaria.

“Havia uma cobrança grande para que o Estado regularizasse o Bolsa Reciclagem e agora, com 10,5 milhões repassados aos catadores, estamos com os pagamentos em dia. Quando assumimos a competência desta importante política pública, menos de 50 associações estavam aptas a receber os recursos, hoje dobramos esse número. Destacamos, porém, que as associações precisam se esforçar para manter a situação documental regular para que os repasses sejam viabilizados”, reforça.  

Fora isso, as entidades devem enviar ao Estado os valores comercializados durante o trimestre para que sejam feitos os cálculos do repasse e a lista de membros que integram a associação. As informações detalhadas sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos catadores estão disponíveis neste link.

Bolsa Reciclagem

O Bolsa Reciclagem é um programa que concede incentivo financeiro trimestral para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. O objetivo é estimular a segregação, o enfardamento e a comercialização de materiais como papel, papelão; plásticos; metais; vidros; e outros resíduos pós-consumo.

Podem participar da iniciativa cooperativas ou associações que estejam legalmente constituídas há mais de um ano, que tenham como cooperados ou associados somente pessoas que atuem com os materiais citados acima e que, caso tenham filhos em idade escolar, que eles estejam regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino.

O programa foi criado em 2011, pela Lei Estadual 19.823/2011. A conta para os pagamentos leva em consideração a produção trimestral dos catadores, dando um valor para cada tipo de material coletado. A remuneração é feita a partir da quantidade e do tipo de materiais coletados nas ruas dos centros urbanos de Minas Gerais.

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