Juiz nega pedido de indenização contra Bolsonaro no caso das declarações sobre crianças venezuelanas
Ação do Ministério Público por suposta violação dos direitos de crianças é considerada improcedente por falta de provas robustas
Por Plox
10/11/2024 10h06 - Atualizado há cerca de 1 mês
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, em decisão nesta sexta-feira (8), rejeitou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro pagasse uma indenização de R$ 30 milhões. A ação estava vinculada ao uso das expressões “bonitinhas” e “pintou um clima” para se referir a crianças venezuelanas, comentário que foi amplamente criticado e que motivou a acusação de suposta violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Acusações do MPDFT e exposição de crianças na campanha
O MPDFT baseou sua ação nas declarações de Bolsonaro, argumentando que os comentários configuravam uma exposição imprópria de crianças e adolescentes, especialmente no contexto de vulnerabilidade social enfrentado pelas famílias venezuelanas. O órgão também apontou o uso de imagens de crianças fazendo gestos de “arma” com as mãos durante a campanha eleitoral de 2022, ressaltando a falta de autorização dos pais para a exibição dos rostos das crianças em contexto político.
Análise do juiz sobre a improcedência da ação
Para o juiz responsável pelo caso, Evandro Neiva de Amorim, as declarações de Bolsonaro, embora consideradas “infelizes e passíveis de críticas”, não se qualificavam como incitação à discriminação nem traziam uma conotação sexual. Segundo Amorim, as falas, ao invés disso, refletiam a situação de vulnerabilidade social e econômica vivida pela população migrante da Venezuela. Ele afirmou que “as declarações, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos” e que não havia elementos suficientes para comprovar que tais falas causaram impacto significativo na sociedade ou comprometeram a dignidade das adolescentes mencionadas.
Falta de provas sobre incentivo a gestos com as mãos
Em relação à utilização de imagens das crianças fazendo gestos com as mãos que simulavam armas, o juiz observou que a escola responsável pela excursão em Brasília possuía autorização dos pais para realizar gravações. Ele acrescentou que não foram apresentadas provas concretas que indicassem que as crianças foram orientadas ou incentivadas especificamente para fazer tais gestos durante o evento.
Conclusão judicial sobre a insuficiência de provas
O magistrado também ressaltou que o pedido do MPDFT carecia de provas suficientemente sólidas para sustentar uma condenação. Segundo ele, os elementos apresentados, como reportagens jornalísticas, não constituíam evidências robustas o suficiente para fundamentar as alegações do Ministério Público. Com isso, a ação foi julgada improcedente, e Bolsonaro não será obrigado a pagar a indenização solicitada.