STF decidirá se símbolos religiosos em órgãos públicos fere o Estado laico

Julgamento do Supremo pode definir diretrizes sobre exposição de crucifixos e imagens em repartições públicas com acesso ao público

Por Plox

10/11/2024 12h18 - Atualizado há cerca de 1 mês

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará, nesta sexta-feira (15), a analisar um recurso que questiona a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos com atendimento ao público. A decisão terá repercussão geral, estabelecendo diretrizes para outros processos semelhantes em instâncias inferiores do Judiciário.

Foto: Agência Brasil

O caso traz à tona direitos constitucionais, como o princípio do Estado laico e a liberdade religiosa. A ação foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a exposição de itens religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos de São Paulo.

Histórico do processo

O caso começou quando o MPF entrou com uma ação para remover símbolos religiosos de repartições públicas, sob o argumento de que a presença desses itens fere a neutralidade religiosa do Estado. A Justiça Federal, em primeira instância, negou o pedido, justificando que a laicidade do Estado não impede a coexistência com símbolos religiosos em locais públicos, já que tais itens refletiriam parte da história e cultura nacionais ou regionais.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) também rejeitou o pedido, argumentando que a presença desses objetos em locais públicos não contradiz o princípio do Estado laico.

Análise do STF e repercussão geral

Em 2020, o STF reconheceu a repercussão geral do tema. O então relator, ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, apontou que o debate transcende o caso específico, abrangendo órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais.

“Com efeito, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos (permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos federais e laicidade do Estado) alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, Estados e Municípios”, afirmou Lewandowski. Ele destacou que a decisão pode definir a interpretação de dispositivos constitucionais e possui relevante impacto social e cultural.

O atual relator do caso é o ministro Cristiano Zanin, que coordenará o julgamento no plenário virtual.

Formato do julgamento

A deliberação será realizada no plenário virtual, onde os ministros do STF inserem seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 15 e 26 de novembro, podendo ser prorrogado caso algum ministro solicite vista para mais tempo de análise ou destaque para levar a discussão ao plenário físico.

Esse julgamento deve proporcionar uma resposta definitiva sobre a compatibilidade entre o Estado laico e a presença de símbolos religiosos em espaços públicos de atendimento à população, servindo como referência para futuras decisões jurídicas em casos semelhantes.

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