Assembleia de MG aprova adiamento do IPVA para fevereiro em 1º turno
Proposta segue para segundo turno e busca parcelamento maior para aliviar o bolso dos contribuintes.
Por Plox
10/12/2024 19h58 - Atualizado há cerca de 11 horas
Em Minas Gerais, o projeto que adia o início do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa na noite desta terça-feira (10). A votação teve 53 votos favoráveis e nenhum contrário, destacando um amplo apoio ao texto.
Mudança na data de pagamento
Se aprovado no segundo turno sem alterações, o projeto permitirá que o pagamento do IPVA, tradicionalmente iniciado em janeiro, seja adiado para fevereiro. A proposta visa aliviar os contribuintes em um período marcado por despesas extras, como matrículas escolares e contas acumuladas do final do ano.
Parcelamento reduzido no texto atual
O texto aprovado mantém o parcelamento em três vezes, conforme substitutivo discutido na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. No entanto, o autor da proposta, deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), trabalha para ampliar o número de parcelas:
"Janeiro é a hora da matrícula de escola. É fim de férias, são as dívidas que ficam ali do final do ano. Nada mais justo que passar para fevereiro, e é isso que a gente fez no projeto, passar para fevereiro. Ainda teve uma emenda que manteve o pagamento em três parcelas. Eu acredito que vamos conseguir voltar para o parcelamento em quatro meses, e também acrescentar a proibição de o governo colocar o nome do devedor de IPVA em cartório", declarou Alencar.
Próximos passos e expectativa para 2025
Apesar do avanço na tramitação, a tabela de valores e as datas de vencimento do IPVA 2025 ainda não foram divulgadas pelo governo de Minas Gerais. Historicamente, o imposto começa a ser cobrado nos primeiros dias de janeiro, mas o adiamento para fevereiro pode trazer um alívio para muitos motoristas.
A proposta, que agora segue para o segundo turno na Assembleia, reflete uma tentativa de adaptar a legislação fiscal às demandas financeiras dos contribuintes mineiros.