Justiça Federal proíbe Buser de realizar viagens interestaduais e classifica serviço como "transporte clandestino"
Decisão do TRF-6 impacta usuários de Minas Gerais, especialmente no período de férias; empresa afirma que vai recorrer
Por Plox
10/12/2024 10h20 - Atualizado há cerca de 1 mês
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a proibição das viagens interestaduais operadas pela Buser, classificando o serviço como "transporte clandestino". A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e modifica um entendimento anterior, a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida afeta diretamente os usuários do Vale do Aço e outras regiões do estado, especialmente em um momento de aumento da demanda por viagens, devido à proximidade das férias.
O voto que prevaleceu foi o da desembargadora federal Simone Lemos, acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz. Eles entenderam que a Buser realiza uma concorrência desleal com as empresas concessionárias de transporte regular. Segundo os magistrados, a empresa utiliza de forma ilegítima os trechos de transporte rodoviário, o que, na visão deles, atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia.
Obrigação das empresas concessionárias
As empresas concessionárias de transporte rodoviário regular são obrigadas a seguir regras que garantem a prestação contínua e universal do serviço. Entre as obrigações, estão o atendimento a rotas não lucrativas e a concessão de passagens gratuitas para determinados grupos, como idosos e pessoas com deficiência. Segundo o entendimento do TRF-6, a Buser não se submete a essas mesmas obrigações, o que configuraria uma vantagem desleal.
Posicionamento da Buser
A Buser se manifestou por meio de nota e informou que a decisão do TRF-6 ainda cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores. A empresa esclareceu que a medida não impede o funcionamento de sua plataforma, mas autoriza a ANTT a fiscalizar as viagens de fretamento a partir de Minas Gerais.
A Buser questionou a aplicação da regra do "Circuito Fechado", que obriga as viagens de fretamento a transportarem os mesmos passageiros na ida e na volta. Segundo a empresa, essa norma já foi considerada ilegal por diversos tribunais estaduais e federais. A própria ANTT, de acordo com a Buser, já teria reconhecido anteriormente a ilegalidade dessa regra.
"A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo –, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas", destacou a empresa.
A Buser afirmou, ainda, ter convicção sobre a legalidade do modelo de fretamento colaborativo e os benefícios que ele traz para a sociedade. A empresa destacou que diversas decisões judiciais no país já reconheceram a legalidade de seu modelo de atuação.