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Política
99 e Uber desistem de retomar motos em SP após sanção de lei restritiva
Após sanção da Lei 18.349 por Ricardo Nunes, empresas alegam que regras para motos por app em São Paulo são proibitivas e acionam a Justiça contra norma aprovada pela Câmara Municipal
10/12/2025 às 12:18por Redação Plox
10/12/2025 às 12:18
— por Redação Plox
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As empresas de aplicativo 99 e Uber desistiram de retomar o serviço de motos por aplicativo na cidade de São Paulo nesta quinta-feira (11), após a sanção da lei municipal que regulamenta a atividade, publicada no Diário Oficial pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Empresas ligadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) planejavam voltar a operar nesta quinta (11), mas afirmam que as regras sancionadas pelo prefeito de SP são proibitivas, ilegais e inconstitucionais
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Dias antes da aprovação do texto na Câmara Municipal, as duas plataformas haviam anunciado que voltariam a operar com motos na capital ainda nesta semana, com ou sem regulamentação por parte da prefeitura. A data de 11 de dezembro foi escolhida porque ocorre um dia após o fim do prazo fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o município normatizasse o serviço.
O projeto, aprovado em dois turnos pelos vereadores e sancionado por Nunes no limite do prazo judicial, provocou forte reação das companhias, que passaram a classificá-lo como proibitório e incompatível com a legislação federal. Segundo elas, as regras criam uma barreira prática ao funcionamento do motoapp na capital.
Decisão de recuar e ida à Justiça
Em reunião nesta quarta-feira (10), na sede da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne as empresas do setor, as companhias decidiram não retomar o serviço de motos na data prevista. A avaliação foi de que operar sob as novas normas poderia abrir espaço para a aplicação de multas milionárias pela gestão Ricardo Nunes.
Ao mesmo tempo, os associados da Amobitec acertaram que vão acionar o Judiciário para contestar a lei aprovada na Câmara e sancionada pela prefeitura. A entidade afirma que a norma é irregular, inconstitucional e proibitiva, além de destoar da forma como o serviço é regulamentado em outras capitais do país.
A Amobitec classifica a Lei 18.349, sancionada hoje pela Prefeitura de São Paulo, como uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo. A medida contraria decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já afirmaram que prefeituras não podem bloquear o motoapp.
Amobitec
Em comunicado divulgado após a sanção, a associação sustenta que a legislação aprovada em São Paulo não regulamenta o serviço, mas impede sua operação ao reunir exigências que considera impossíveis e fora dos limites legais. A entidade informa que as associadas vão recorrer à Justiça contra a lei municipal e, por esse motivo, o serviço de moto por aplicativo não será retomado nesta quinta-feira (11).
As empresas argumentam ainda que o texto aprovado na Câmara e endossado pela prefeitura tem como efeito restringir o direito de mobilidade de milhões de moradores e a possibilidade de trabalho de milhares de motociclistas, diferentemente do que ocorre em outras regiões do país, onde o serviço já funciona.
De acordo com os aplicativos, há autorização legal para atuação em todo o território nacional, em um entendimento que apontam como consolidado por diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal. A Amobitec defende que os municípios não podem criar barreiras desproporcionais nem impor regras que não estejam previstas em normas federais, sobretudo quando não tiverem relação direta com a regulação do trânsito.
Sanção no limite do prazo judicial
O prefeito Ricardo Nunes sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que regulamenta os serviços de mototáxi e de motos por aplicativo em São Paulo, depois de o texto ter passado em segundo turno de votação na Câmara Municipal na segunda-feira (8). A assinatura ocorreu no último dia do prazo definido pela Justiça paulista para que o Executivo municipal normatizasse a atividade na capital.
O texto final manteve pontos considerados mais duros pelas empresas de tecnologia, que já tinham classificado esses dispositivos como “inconstitucionais”. Entre eles está a previsão de multa de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para as plataformas que descumprirem as novas regras.
Principais exigências para motociclistas
A nova lei estabelece uma série de obrigações para os condutores que pretendem atuar como mototaxistas por meio de aplicativos. Entre as principais regras, estão:
• Idade mínima de 21 anos para o motociclista.
• Proibição de circular na área do minianel viário, que corresponde à área do rodízio de veículos e engloba todo o centro expandido da cidade.
• Impedimento de atuação em dias de chuva forte, vendaval e em vias de trânsito rápido, como as Marginais Pinheiros e Tietê e o corredor Norte-Sul.
• Proibição de uso das faixas e corredores exclusivos de ônibus.
• Obrigatoriedade de cadastro prévio junto à prefeitura.
• Possibilidade de atuação por meio de cooperativas, com desenvolvimento de aplicativos próprios.
• Exigência de carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos.
• Curso especializado de 30 horas para transporte de passageiros em motocicletas, custeado pelas empresas de aplicativo.
• Realização de exame toxicológico com validade de três meses.
• Fornecimento de capacete certificado para o passageiro.
• Obrigatoriedade de placa vermelha na moto, indicando veículo de transporte remunerado de pessoas, como já ocorre com táxis, vans e veículos de carga.
Em casos de lesão corporal grave ou gravíssima, ou de homicídio doloso envolvendo passageiro, a lei prevê a cassação do cadastro do condutor responsabilizado pelo acidente.
Obrigações para as plataformas
Além das exigências impostas aos motociclistas, a regulamentação também cria deveres específicos para empresas como 99 e Uber. Entre eles:
• Manter cadastro atualizado dos mototaxistas, que poderão utilizar apenas uma moto para o serviço.
• Contratar seguro para cobertura de passageiros.
• Deixar explícito que equipamentos de proteção individual e custos de cadastro ficarão a cargo das empresas.
• Instalar pontos de descanso e estacionamento para os motociclistas.
• Incluir no aplicativo dispositivo que limite a velocidade, com aviso simultâneo a condutor e passageiro.
• Contratar seguro funerário, além do seguro de vida já oferecido pelas plataformas.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas diárias que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. A lei também proíbe as empresas de oferecer bônus por viagem, mecanismo que, segundo defensores da regra, poderia estimular corridas em excesso e competição intensa por passageiros.
Regras para as motos
As motocicletas utilizadas no serviço igualmente terão de seguir critérios definidos na legislação:
• Ter no máximo oito anos de uso.
• Estar registradas na categoria aluguel, com pagamento e uso de placa vermelha.
• Dispor de alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro.
• Ter proteção para pernas e motor, para reduzir danos em caso de tombamento.
• Contar com dispositivo aparador de linha, para evitar acidentes com fios e pipas.
Como foi a votação na Câmara Municipal
A regulamentação foi aprovada em segunda votação na Câmara Municipal por 32 votos a favor e 16 contrários. O texto analisado no plenário foi um projeto substitutivo apresentado pelo vereador Paulo Frange (MDB), elaborado a partir de um pré-acordo entre líderes partidários.
Esse substitutivo incorporou mudanças em relação à proposta discutida anteriormente, como a inclusão do seguro funerário e a proibição de bônus por viagem. A ideia era evitar emendas de plenário que pudessem atrasar a tramitação.
A vereadora Renata Falzoni (PSB), presidente da subcomissão que analisava o tema, havia votado a favor da regulamentação no primeiro turno, mas mudou de posição e se manifestou contra o texto na segunda votação. Já a vereadora Janaína Pascoal optou pela abstenção.